Por Marcelo Esteves
O regime de exercícios domiciliares é solicitado pelo aluno junto à coordenação do curso, que abrirá um processo no SIPAC e analisar o pedido procedente ou não, com base na documentação apresentada e quando achar necessário, nos casos de atestado médico para portadores de afecções, poderá encaminhar o processo para a Divisão de Perícia em Saúde, código SIPAC 11.65.05.03, para análise da junta médica da UFRN. Caso o parecer seja procedente, a coordenação deverá notificar os professores dos componentes que o aluno se encontra matriculado para conhecimento e elaboração de um programa especial de estudos com base na situação específica do discente.
O prazo para o interessado manifestar a formalização da representação é da metade dos dias que constam no atestado médico, no caso de afecções. Também terão direito:
1- Gestante a partir do oitavo mês de gestação;
2- Adotante durante noventas dias;
3- Participantes de congresso científico;
4- Participantes de competições artísticas ou desportivas.
Mais informações poderão ser facilmente encontradas no título XV, pág. 42, item 15.1, art. 263 a 269 da Resolução Nº171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013.
Figura 37 - Processo de solicitação de regime de exercício domiciliar - SIPAC
Fonte: SIPAC (2023).
A documentação necessária para abertura de um processo no SIPAC conforme figura 30, referente a solicitação de exercícios domiciliares são:
1- Requerimento Padrão – PROGRAD que poderá ser solicitado na coordenação do curso ou encontrado no site da PROGRAD, com a justificativa sobre a impossibilidade do discente cursar componentes curriculares de modo presencial;
2- Atestado médico; (descrição e CID - Classificação Internacional de Doenças; CRM do médico)
3- Atestado de matrícula do estudante;
4- Documento de identificação oficial com foto;
5- Parecer da coordenação.
Figura 38 - Procedimento de solicitação de regime de exercício domiciliar – Fluxograma
Fonte: Elaborado pelo autor (2023)