Regime de exercícios domiciliares

Por Marcelo Esteves

 

O regime de exercícios domiciliares é solicitado pelo aluno junto à coordenação do curso, que abrirá um processo no SIPAC e analisar o pedido procedente ou não, com base na documentação apresentada e quando achar necessário, nos casos de atestado médico para portadores de afecções, poderá encaminhar o processo para a Divisão de Perícia em Saúde, código SIPAC 11.65.05.03, para análise da junta médica da UFRN. Caso o parecer seja procedente, a coordenação deverá notificar os professores dos componentes que o aluno se encontra matriculado para conhecimento e elaboração de um programa especial de estudos com base na situação específica do discente. 


O prazo para o interessado manifestar a formalização da representação é da metade dos dias que constam no atestado médico, no caso de afecções. Também terão direito:

  • 1- Gestante a partir do oitavo mês de gestação; 

  • 2- Adotante durante noventas dias; 

  • 3- Participantes de congresso científico; 

  • 4- Participantes de competições artísticas ou desportivas.  


Mais informações poderão ser facilmente encontradas no título XV, pág. 42, item 15.1, art. 263 a 269 da Resolução Nº171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013.


Figura 37 - Processo de solicitação de regime de exercício domiciliar - SIPAC

Fonte: SIPAC (2023).


A documentação necessária para abertura de um processo no SIPAC conforme figura 30, referente a solicitação de exercícios domiciliares são:


  • 1- Requerimento Padrão – PROGRAD que poderá ser solicitado na coordenação do curso ou encontrado no site da PROGRAD, com a justificativa sobre a impossibilidade do discente cursar componentes curriculares de modo presencial; 

  • 2- Atestado médico; (descrição e CID - Classificação Internacional de Doenças; CRM do médico)

  • 3- Atestado de matrícula do estudante;

  • 4- Documento de identificação oficial com foto;

  • 5- Parecer da coordenação.


Figura 38 - Procedimento de solicitação de regime de exercício domiciliar – Fluxograma

Fonte: Elaborado pelo autor (2023)


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