Alunos regulares realizarem matrícula

Por Marcelo Esteves

 

O período de matrícula on-line é determinado pelo calendário universitário. Durante esse período, o aluno poderá efetuar a matrícula nos componentes curriculares desejados, de acordo com a oferta de turmas.

 

Conforme aviso informado pelo SIGAA aos discentes antes de iniciar o procedimento de matrícula, A escolha das turmas, está sujeita às regras do Regulamento dos Cursos de Graduação abordado, tais como a verificação de pré-requisitos co-requisitos, as matrículas em componentes equivalentes, entre outras. Vale ressaltar ainda, que essa operação permite somente a matrícula em componentes curriculares do tipo disciplina ou módulo, que possuem turmas abertas no período.

 

Para realizar a consulta e seleção das turmas disponíveis para a realização da matrícula, o aluno deverá entrar no SIGAA conforme demonstrado na figura 12:

 

Portal do Discente → Aba Ensino →  Matrícula On-line → Realizar Matrícula

 

 

Logo em seguida, poderá realizar a busca das disciplinas para a concretização da matrícula, através de dois caminhos que poderão ser observados na figura 13: 

 

Ver as Turmas da Estrutura Curricular: serão listadas todas as turmas abertas para componentes do currículo do aluno;

 

Buscar Turmas Abertas: poderá buscar e selecionar qualquer turma aberta.

 

Além disso, o sistema informa que após a data final desse período de solicitação, o aluno ficará "Em Espera" em todas as turmas escolhidas e submetidas, aguardando o processamento da matrícula, também definido no calendário universitário. Até a data final do período de matrícula e rematrícula on-line, é permitida a alteração das turmas selecionadas, adicionando outras turmas ou removendo aquelas previamente escolhidas. Além disso, informa ainda que o deferimento das matrículas estará sujeito ao processamento de matrícula, que classifica os alunos em cada turma com base nos critérios definidos no regulamento dos cursos de graduação da UFRN.

 

Os orientadores acadêmicos e coordenadores do curso poderão fazer observações sobre as turmas escolhidas. É importante lembrar que essas observações têm o objetivo somente de orientar os alunos. Nenhuma outra orientação/coordenação é capaz de cancelar ou excluir uma matrícula escolhida pelo aluno, sendo dele a responsabilidade excluir, caso desejado, as matrículas nas turmas escolhidas até o prazo final da matrícula ou rematrícula on-line.

 

 

Uma informação importante e em destaque no sistema, conforme apresentado na figura 13, é que para efetivar a solicitação de matrícula é necessário pressionar o botão "Confirmar matrícula". Após este procedimento, será possível imprimir o comprovante da solicitação, que deverá ser armazenado. Este aviso está em destaque, pois muitos alunos chegam até esta etapa da matrícula, selecionam as disciplinas desejadas e não confirmam o procedimento, perdendo a solicitação e no final, acabam questionando a coordenação afirmando que a matrícula sumiu ou algo nesse sentido.

 

 

A prioridade de matrícula está definida no Art. 227 da Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013:

 

Art. 227. O preenchimento das vagas nas turmas oferecidas nos períodos letivos regulares, durante a matrícula e no ajuste da mesma, é efetuado considerando inicialmente apenas às vagas reservadas e os estudantes do curso/matriz curricular objeto da reserva, e em seguida todas as vagas e estudantes restantes, obedecendo em cada um desses dois momentos a seguinte ordem de prioridade:

I - Estudante nivelado: corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula e, na estrutura curricular a qual está vinculado, do nível correspondente ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridades o estudante que está no período letivo regular imediatamente seguinte ao seu retorno de mobilidade em outra instituição, em todos os componentes curriculares nos quais esteja pleiteando vaga.

II - Estudante concluinte: corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula.

III - Estudante em recuperação: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula e, na estrutura curricular a qual está vinculado, de um nível anterior ao número de períodos letivos do estudante. Também é incluído neste grupo de prioridades o estudante que está solicitando matrícula em um componente curricular que pertence a sua estrutura curricular, mas sem ser vinculado a um nível específico, tais como os componentes curriculares optativos ou complementares.

IV - Estudante adiantando: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula e, na estrutura curricular a qual está vinculado, de um nível posterior ao número de períodos letivos do estudante.

V – Estudante cursando componente curricular eletivo: corresponde ao estudante não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence a estrutura curricular a qual está vinculado o estudante, mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula e equivalente a outro componente curricular que pertence a estrutura curricular.

§ 1o O número de períodos letivos do estudante, a que fazem referência os Incisos I, III e IV do caput deste artigo, e a soma do perfil inicial com o número de períodos letivos regulares cursados na UFRN, relativos ao programa atual e excluindo-se os períodos letivos em que o programa foi suspenso e aqueles durante os quais o estudante esteve em mobilidade em outra instituição.

§ 2o É garantida a prioridade dos alunos regulares ingressantes sobre os demais estudantes para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular a qual estão vinculados.

§ 3o Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência os estudantes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente curricular; em seguida, o IEA e o critério de desempate. (RESOLUÇÃO nº 171-CONSEPE, 2013, p. 37).

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