Mobilidade estudantil

Por Marcelo Esteves

 

 

É um convênio em parceria entre as Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, com a finalidade de regulamentar a interação entre as IFES proporcionando a mobilidade de discentes de graduação regularmente matriculados, através do Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica. Além disso, o aluno não poderá ter mais de uma reprovação por semestre nos dois períodos que antecedem o pedido. Também não poderá estar com o programa suspenso ou com todos os componentes curriculares trancados no período letivo da solicitação.

 

O prazo máximo para a modalidade será de dois períodos, podendo ser prorrogado por mais um. O aluno participante desse programa terá vínculo temporário com a Instituição receptora e o período máximo para realizar a solicitação de participação sempre previsto para primeiro período letivo, até 30 de novembro do ano anterior. Enquanto que para o segundo período letivo, até 31 de maio do mesmo ano.

 

O setor que lida com mobilidade é o setor de Divisão de Admissão e Cadastro da Pró-Reitoria de Graduação da UFRN – DiAC/PROGRAD. Maiores informações, poderá entrar em no telefone: (84) 3342-2299. Ramais: 122 e 123. WhatsApp: (84) 99474-6612 ou e-mail: mobilidadenacional@prograd.ufrn.br e o site da ANDIFES[1].

 

Na Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, no Título XIII, especificamente nos artigos 199 a 203, estabelecem os procedimentos para a mobilidade. Também, na página da PROGRAD, referente ao tema mobilidade, o link[2] trata sobre o assunto.



[1] Disponível em: www.andifes.org.br. Acesso em: 07 abr. 2023.

[2] Disponível em: https://prograd.ufrn.br/pagina.php?a=fi_mob_out. Acesso em: 07 abr. 2023.

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