Trancamento de matrícula

Por Marcelo Esteves

 

 

Mesmo não sendo uma demanda atribuída a coordenação e tratar-se de um procedimento realizado exclusivamente pelo aluno, compete à coordenação o compromisso em auxiliar o estudante que tenha dificuldade no acesso e concretização desta operação. O secretário, em algumas tarefas, caso tenha entendimento, deve auxiliar o estudante para que não seja prejudicado academicamente e o trancamento é um destes exemplos.

 

O trancamento de matrícula é a solicitação realizada exclusivamente pelo aluno, no SIGAA, para trancar o componente curricular. Significa a desvinculação voluntária do estudante de determinada disciplina podendo cursar outras que se encontram matriculadas. Para isso, o aluno deverá ficar atento e observar o prazo estipulado pelo calendário universitário.

 

Para a realização do trancamento de matrícula o aluno deverá entrar no SIGAA conforme demonstrado na figura 15:

 

Portal do Discente → Aba Ensino →  Trancamento de Matrícula → Trancar

 

 

 

Este procedimento não é automático e somente será efetivado após 7 (sete) dias da solicitação, conforme informado no capítulo VII, item 15.7, art. 287 a 289 do regulamento dos cursos de graduação:

 

Art. 287. Trancamento de matrícula em um componente curricular significa a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado.

§ 1o O trancamento de matrícula em disciplina não será concedido se solicitado depois de decorridas 6 (seis) semanas do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Universitário.

§ 2o O trancamento de matrícula em módulo deve ser solicitado até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária prevista.

§ 3o É permitido o trancamento de matrícula do bloco como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade isolada, aplicando-se ao bloco o prazo referente a sua subunidade que tiver o menor prazo de trancamento.

§ 4o Aplica-se ao trancamento de matrícula em atividades coletivas que preveem aulas o mesmo prazo previsto para o trancamento de matrícula em módulo, tomando-se como base apenas a carga horária ministrada sob a forma de aulas para determinação do prazo para trancamento da atividade.

§ 5o As atividades coletivas que não preveem aulas, as atividades de orientação individual e as atividades autônomas não podem ser trancadas.

Art. 288. Só é permitido trancamento de matrícula uma única vez no mesmo componente curricular, em períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 289. O trancamento de matrícula em um componente curricular só é efetivado 7 (sete) dias após a solicitação, mesmo que a data de efetivação ocorra após o encerramento do prazo previsto no artigo 287, sendo facultado ao estudante desistir do trancamento durante este período. (RESOLUÇÃO nº 171-CONSEPE, 2013, p. 46).

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