Por Marcelo Esteves
Para a formalização de convênio de estágio com a UFRN, o artigo 11, do regulamento dos estágios supervisionados obrigatórios de formação de professores diz:
Art. 11 a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da (artigo 67 do Regulamento dos Cursos Regulares Graduação, UFRN, 2013).
§ 1º Para os estágios desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, faz- se necessário a formalização de convênio, a ser firmado diretamente com a UFRN ou com agentes de integração com ela conveniados (parágrafo 1, artigo 67 do Regulamento dos Cursos Regulares Graduação, UFRN, 2013)
§ 2º A realização de estágio junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado se dá mediante termo de compromisso, celebrado entre estudante, a parte concedente e a UFRN. (artigo 68 do Regulamento dos Cursos Regulares Graduação, UFRN, 2013)
§ 3º A escola pública constitui-se lócus preferencial e privilegiado de realização do Estágio Obrigatório. (REGULAMENTO/DPEC, 2022, p. 4)
Nesse sentido, a empresa interessada em firmar convênio de estágio com a UFRN deve encaminhar para o e-mail da Coordenadoria de Estágios - COEST da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, estagios.prograd@ufrn.br, a seguinte documentação necessária: