News > A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS.

Por Marcelo Esteves

 

 

A Administração Pública desempenha um papel fundamental na organização e funcionamento do Estado, buscando atender ao interesse público e garantir a efetiva prestação de serviços à sociedade. Com a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, um dos pilares para o desenvolvimento e melhoria na qualidade do atendimento ao público é o princípio da eficiência, presente no art. 37 da Constituição Federal de 1988, juntamente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Esses princípios são conhecidos como expressos, pois estão explicitamente positivados na Constituição, em contraste com outros princípios não mencionados, chamados de implícitos.

 

Cada um desses princípios possui características distintas que orientam condutas específicas e são considerados a base principal da conduta na sociedade. É por meio desses princípios que as regras são delineadas, buscando a justiça e o equilíbrio harmônico.

 

O princípio da legalidade é um dos pilares da Administração Pública e estabelece que a atuação dos órgãos públicos deve estar fundamentada na legislação vigente. Isso significa que a Administração Pública só pode agir dentro dos limites estabelecidos pela lei, respeitando os direitos e garantias dos cidadãos. A observância desse princípio é essencial para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das ações administrativas.

 

O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve tratar todos os cidadãos de forma igual, sem privilegiar ou discriminar qualquer pessoa. Os atos administrativos devem ser pautados pelo interesse público, sem influência de interesses pessoais ou partidários. Esse princípio visa garantir a imparcialidade e a imparcialidade na tomada de decisões, evitando o nepotismo, o favoritismo e a corrupção.

 

A moralidade administrativa exige que os agentes públicos ajam de acordo com os valores éticos e morais da sociedade. A Administração Pública deve pautar suas ações pela honestidade, integridade e probidade, buscando sempre o bem comum. Esse princípio também implica na responsabilização dos agentes públicos por eventuais desvios de conduta, garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade.

 

O princípio da publicidade estabelece que os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis a todos os cidadãos. A Administração Pública deve divulgar suas decisões, normas e procedimentos, permitindo que os interessados tenham conhecimento e possam acompanhar as ações do poder público. A publicidade dos atos administrativos contribui para o controle social e a participação democrática na gestão pública.

 

A eficiência é um princípio fundamental na Administração Pública, que busca o uso adequado dos recursos disponíveis e a otimização dos resultados alcançados. A Administração Pública deve buscar a prestação de serviços de qualidade, de forma rápida e eficaz, buscando a satisfação das necessidades da sociedade. A gestão eficiente dos recursos públicos é essencial para garantir o máximo aproveitamento dos recursos.

 

O princípio da eficiência tem como premissa a busca pela qualidade, produtividade e economia na prestação do serviço, evitando o desperdício do dinheiro público. A transição da gestão burocrática para a gestão gerencial teve como foco a busca por resultados direcionados à consecução dos objetivos, a exigência de qualidade na prestação de serviços visando resultados eficazes, rapidez, perfeição e desempenho adequado para satisfazer o interesse público, com menor custo para a sociedade, refletindo maior agilidade na máquina estatal.

 

Neste sentido Mendes, destaca que “ser eficiente é alcançar o mais alto grau de resultados com o mínimo de sacrifícios, mas não necessariamente materiais. A natureza e dos resultados e dos sacrifícios é estabelecida em razão da função que se busca desempenhar” (MENDES, 2012, p.363).

 

O gestor público tem o dever moral de praticar diariamente uma boa administração, sendo a eficiência o núcleo desse princípio na busca incessante por resultados, o que resulta em uma administração transparente e eficiente de qualidade. É responsabilidade dos agentes públicos oferecer um serviço de qualidade, sempre visando o bem coletivo, obtendo excelentes resultados de maneira econômica e perspicaz. Nesse sentido, a eficiência se torna um princípio fundamental para a exigência de resultados com base nos serviços prestados, orientando, assim, a Administração Pública.

 

Para satisfazer as necessidades coletivas, é necessário que se importem com a sociedade e o interesse público, valorizando meios que promovam uma gestão de qualidade, menos burocrática. Um servidor público deve conduzir suas atividades administrativas com agilidade, em busca da perfeição, sem comprometer a qualidade, dentro dos limites da legalidade, sempre voltado para a finalidade pública, respeitando a moral e a ética, com foco nos objetivos, nos resultados e na qualidade do atendimento ao público, buscando resultados positivos tanto em nível individual quanto coletivo, em prol do bem comum.

 

Dessa forma, a Administração Pública, em busca de resultados com melhor custo-benefício, está intrinsecamente ligada e dependente do princípio da eficiência. No entanto, para que isso ocorra de maneira transparente e clara, o agente público deve preservar os direitos, as normas e a ética.

 

Em um contexto de recursos limitados e demandas crescentes, a eficiência é essencial para garantir o atendimento das necessidades da sociedade de forma adequada e com o mínimo de desperdício. Significa utilizar os recursos de forma inteligente, buscando a otimização dos processos, a redução de custos e o aumento da produtividade.

 

Para que a eficiência seja alcançada, é necessário adotar práticas de gestão eficiente, tais como o planejamento estratégico, a definição de metas claras, a avaliação de desempenho, o monitoramento constante e a melhoria contínua dos processos. Além disso, é importante investir em capacitação e qualificação dos servidores, promovendo a adoção de boas práticas de gestão e incentivando a inovação.

 

A eficiência na Administração Pública vai além da simples busca pela redução de custos. Envolve também a melhoria da qualidade dos serviços prestados, a agilidade no atendimento às demandas dos cidadãos, a transparência na utilização dos recursos públicos e a avaliação sistemática dos resultados alcançados. A eficiência é um critério fundamental para a avaliação do desempenho dos órgãos e entidades públicas, e também para a prestação de contas à sociedade.

 

No entanto, é importante destacar que a busca pela eficiência não pode comprometer outros princípios constitucionais, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. A eficiência deve estar sempre em consonância com os valores e princípios éticos que regem a Administração Pública, garantindo que as ações sejam realizadas de forma ética, transparente e em conformidade com o interesse público.

 

Em resumo, o princípio da eficiência na Administração Pública requer a utilização eficaz e econômica dos recursos disponíveis, visando a alcançar os melhores resultados possíveis. É um elemento essencial para a prestação de serviços públicos de qualidade, promovendo o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade como um todo.


Notícia cadastrada em 28/05/2023 15:54  
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