Por Marcelo Esteves
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da PROGESP, divulga anualmente o edital de processo seletivo de remoção interna (PSRI), atendendo aos parâmetros dispostos no inciso III, alínea “c”, do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, como também aos dispostos na Resolução nº 056/2018 – CONSAD para movimentação interna dos servidores técnico-administrativos no âmbito da UFRN.
Para realizar a inscrição, os servidores devem acessar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH (Figura 74), no caminho:
Solicitações → Remoções → Solicitar → A pedido do servidor, em virtude de processo seletivo interno, de acordo com normas estabelecidas na Seção II, Capítulo IV, da Resolução nº 56/2018-CONSAD de 08/11/2018).
Figura 74 - Solicitação de remoção interna – SIGRH
Fonte: SIGRH (2023).
Existem alguns critérios para que o servidor possa participar do processo seletivo:
Não esteja requisitado ou cedido para outros órgãos ou entidades;
Não esteja de licença ou exercício provisório, afastado para estudo ou prestando colaboração técnica em outra instituição de ensino;
Não responder a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
Possuir o último relatório de desempenho individual completo cadastrado no SIGRH;
Não ter sido removido há menos de um ano por edital.
Figura 75 - Solicitação de remoção interna – Fluxograma
Fonte: Elaborado pelo autor (2023)
Informações no telefone: (84) 99193-6299 ou e-mail: remocaotae@reitoria.ufrn.br