Servidor - Processo seletivo de remoção interna

Por Marcelo Esteves

 

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da PROGESP, divulga anualmente o edital de processo seletivo de remoção interna (PSRI), atendendo aos parâmetros dispostos no inciso III, alínea “c”, do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, como também aos dispostos na Resolução nº 056/2018 – CONSAD para movimentação interna dos servidores técnico-administrativos no âmbito da UFRN.


Para realizar a inscrição, os servidores devem acessar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH (Figura 74), no caminho: 


Solicitações → Remoções → Solicitar → A pedido do servidor, em virtude de processo seletivo interno, de acordo com normas estabelecidas na Seção II, Capítulo IV, da Resolução nº 56/2018-CONSAD de 08/11/2018).



Figura 74 - Solicitação de remoção interna – SIGRH 

Fonte: SIGRH (2023).



Existem alguns critérios para que o servidor possa participar do processo seletivo: 


  • Não esteja requisitado ou cedido para outros órgãos ou entidades; 

  • Não esteja de licença ou exercício provisório, afastado para estudo ou prestando colaboração técnica em outra instituição de ensino; 

  • Não responder a processo administrativo disciplinar ou sindicância;

  • Possuir o último relatório de desempenho individual completo cadastrado no SIGRH;

  • Não ter sido removido há menos de um ano por edital.



Figura 75 - Solicitação de remoção interna – Fluxograma 

Fonte: Elaborado pelo autor (2023)


Informações no telefone: (84) 99193-6299 ou e-mail: remocaotae@reitoria.ufrn.br 


 

 

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