Servidor - Auxílio Transporte

Por Marcelo Esteves

 

A Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, institui o auxílio-transporte e dispõe sobre o pagamento dos servidores do poder executivo federal. É um auxílio parcial das despesas do servidor com deslocamento de transporte coletivo municipal ou intermunicipal de ida e volta do trabalho, sendo efetivado a partir da data do requerimento. 


Para solicitar o auxílio, o servidor deverá acessar o menu do servidor no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos SIGRH (Figura 71): 


Solicitações → Auxílio Transporte → Solicitar. 


Figura 71 - Auxílio transporte para servidor 

Fonte: SIGRH (2023).



Nesta solicitação, o servidor irá anexar um comprovante de endereço e informar a(s) linha(s) de ônibus utilizada(s) de ida e volta de casa para o trabalho. Após a solicitação no sistema, será gerado um comprovante que deverá ser guardado pelo servidor após a análise e aprovação da Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos – CPSA DAP.



Figura 72 - Auxílio transporte para servidor – Fluxograma 

Fonte: Elaborado pelo autor (2023) 



Maiores informações entrar em contato com o DAP no telefone: 3342-2325 Opção 2, ramais 125, 126, 141, 142. 


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