Documentação para empresa firmar convênio de estágio com a UFRN

Por Marcelo Esteves

 

Para a formalização de convênio de estágio com a UFRN, o artigo 11, do regulamento dos estágios supervisionados obrigatórios de formação de professores diz:

 

 

Art. 11 a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da (artigo 67 do Regulamento dos Cursos Regulares Graduação, UFRN, 2013).

§ 1º Para os estágios desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e privado, faz- se necessário a formalização de convênio, a ser firmado diretamente com a UFRN ou com agentes de integração com ela conveniados (parágrafo 1, artigo 67 do Regulamento dos Cursos Regulares Graduação, UFRN, 2013)

§ 2º A realização de estágio junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado se dá mediante termo de compromisso, celebrado entre estudante, a parte concedente e a UFRN. (artigo 68 do Regulamento dos Cursos Regulares Graduação, UFRN, 2013)

§ 3º A escola pública constitui-se lócus preferencial e privilegiado de realização do Estágio Obrigatório. (REGULAMENTO/DPEC, 2022, p. 4)

 

 

Nesse sentido, a empresa interessada em firmar convênio de estágio com a UFRN deve encaminhar para o e-mail da Coordenadoria de Estágios - COEST da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, estagios.prograd@ufrn.br, a seguinte documentação necessária:

 

  • 1- CNPJ;
  • 2 - Contrato Social;
  • 3 - Cópia do RG e CPF de um dos sócios citados no contrato social ou outro representante munido de procuração;
  • 4 - CND Municipal, Estadual, Federal e FGTS.
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa02-producao.info.ufrn.br.sigaa02-producao