Por Marcelo Esteves
A Resolução o nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, o art. 65 define: “estágio é uma atividade acadêmica, definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação de educando para o trabalho profissional”.
A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes, no art. 2º, detalha as duas modalidades existentes de estágio: obrigatório e não obrigatório.
Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (LEI 11.788, 2008, p. 1).
Dentre as exigências para a integralização do curso, nos moldes definidos no Projeto Pedagógico do Curso - PPC de História Licenciatura e em consonância com a Resolução nº 2, de 1 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação, é necessário integralizar um total de 3.225 horas, sendo 400 horas de Estágios Supervisionados.
Os Estágios Supervisionados obrigatórios, ministrados em quatro semestres do curso pelo Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - DPEC do Centro de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e cada um deles possui carga horária de 100 (cem) horas.
Sobre os quatro estágios obrigatórios consta no PPC a seguinte divisão:
Figura 35 – Cadastramento de estágio obrigatório - Fluxograma
Fonte: Elaborado pelo autor (2023)
Em virtude dos múltiplos procedimentos e condutas existentes referente ao estágio acadêmico, o pesquisador e servidor da UFRN Fábio Barreto, elaborou um valioso documento que trata de todos os procedimentos necessários para realização do estágio supervisionado no âmbito da UFRN denominado “Manual Central de Estágios do SIGAA[1]”, podendo ser facilmente encontrado. Trata-se de um material útil para os usuários envolvidos, coordenadores, docentes, discentes e secretários. Ele orienta sobre a legislação do estágio, os convênios e os procedimentos adotados na condução do estágio, as funcionalidades no SIGAA e os procedimentos administrativos utilizados pela UFRN. Além disso, na página da PROGRAD[2], consta uma vasta documentação de estágio, Lei, Resolução, Portaria e Manual.
Para mais informações, a Coordenadoria de Estágios - COEST da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD tem os seguintes contatos:
Telefone - (84) 3342-2299 - Ramal 108/111/130
WhatsApp - 84 99193-6303.
E-mail - estagios@prograd.ufrn.br
[1] Manual Central de Estágios do SIGAA. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1oGnGe7TdyG1lBN8qvP3FniIAQ2ndkiJg/view. Acesso em: 07 abr. 2023.
[2] Disponível em: https://prograd.ufrn.br/documento.php?id=128020337. Acesso em: 07 abr. 2023.