Banca de QUALIFICAÇÃO: KAROLINY DANTAS COUTINHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : KAROLINY DANTAS COUTINHO
DATA : 03/08/2026
HORA: 15:00
LOCAL: Híbrido.
TÍTULO:

JUDICIALIZAÇÃO NO SUS: JUSTIÇA SOCIAL OU DESEQUILÍBRIO? UMA REVISÃO NARRATIVA COM FOCO EM OPME E REGULAÇÃO ASSISTENCIAL


PALAVRAS-CHAVES:

Judicialização da saúde. Direito à saúde. Sistema Único de Saúde. OPME. Regulação assistencial.


PÁGINAS: 58
RESUMO:

Introdução: A judicialização da saúde consolidou-se como um dos fenômenos mais complexos do Sistema Único de Saúde (SUS), evidenciando tensões entre a garantia do direito individual e a sustentabilidade das políticas públicas. Diante de limitações estruturais, cidadãos recorrem ao Judiciário para obter acesso a medicamentos, tratamentos e tecnologias. Nesse cenário, questiona-se se o fenômeno representa um mecanismo legítimo de justiça social ou se contribui para a produção de desequilíbrios na gestão pública. Objetivo: Analisar criticamente o fenômeno da judicialização da saúde no âmbito do SUS à luz da legislação vigente, com foco específico nas demandas relacionadas à regulação assistencial e às Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), compreendendo seus impactos sobre a organização, o financiamento e a equidade do sistema público. Metodologia: Pesquisa de abordagem qualitativa caracterizada como uma revisão narrativa da literatura. As buscas foram realizadas no buscador eletrônico Google Acadêmico. Foram selecionados artigos nacionais disponíveis na íntegra publicados entre os anos de 2010 e 2025, complementados por legislações, resoluções, acórdãos e jurisprudências relevantes, com destaque para as atuações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e Supremo Tribunal Federal (STF). Resultados: Os achados demonstraram que a judicialização constitui um importante instrumento de efetivação do direito constitucional à saúde perante a insuficiência estatal. Contudo, sua expansão desordenada gera impactos negativos como desequilíbrios orçamentários, desorganização da regulação assistencial (alteração das filas reguladas), comprometimento do planejamento sanitário eampliação de desigualdades no acesso. No campo específico das OPME, observaram-se altos custos e forte influência de interesses econômicos/mercantis, favorecendo distorções e desperdício de recursos públicos. Conclusão: A judicialização da saúde não deve ser compreendida de forma simplista como mera solução ou problema, mas sim como expressão das fragilidades estruturais e institucionais do SUS. O estudo evidencia a necessidade premente de fortalecer o diálogo interinstitucional entre os Poderes Judiciário e Executivo, ampliar mecanismos técnico-científicos de apoio às decisões judiciais (como os NAT-JUS) e construir políticas públicas mais transparentes, equitativas e baseadas em evidências para conciliar o direito individual à sustentabilidade coletiva do sistema.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.655.474-** - JOÃO PAULO QUEIROZ DOS SANTOS - IFRN
Interno - 2488270 - RICARDO ALEXSANDRO DE MEDEIROS VALENTIM
Externa ao Programa - 2087603 - ROSIRES MAGALI BEZERRA DE BARROS - UFRNExterno à Instituição - CÉLIO DA COSTA BARROS - TCU
Notícia cadastrada em: 23/07/2026 15:43
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