JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: O PARADOXO DA EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE PELA VIA JUDICIAL EM PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR
Judicialização da saúde. Economia da Saúde. Políticas Públicas. SUS. Gestão Pública.
A judicialização da saúde consolidou-se como um fenômeno complexo e global, caracterizado pela tensão entre o direito individual e a justiça distributiva. No Brasil, ela foi intensificada após a Constituição de 1988, que ampliou o papel do Poder Judiciário e fortaleceu a possibilidade de reivindicação judicial de direitos sociais. Esse movimento resultou em uma crescente transferência de decisões das esferas administrativa e legislativa para o Judiciário, que passou a atuar como regulador do acesso à saúde diante de falhas estatais e lacunas assistenciais. Embora tenha contribuído para a efetivação de direitos, a judicialização também gera impactos negativos sobre o planejamento, o financiamento e a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Decisões judiciais individuais e imprevisíveis podem comprometer a alocação racional de recursos, aprofundar desigualdades e pressionar ainda mais um sistema historicamente subfinanciado, especialmente porque o Judiciário não possui função de gestão orçamentária nem segue critérios técnico-sanitários das políticas públicas. Por outro lado, esse fenômeno pode estimular inovação institucional ao revelar fragilidades na implementação das políticas e induzir melhorias na governança e na transparência administrativa. Assim, a judicialização se apresenta simultaneamente como sintoma de problemas estruturais e oportunidade de aperfeiçoamento do SUS. Diante de sua complexidade, torna-se essencial uma abordagem interdisciplinar que articule Direito, Gestão Pública e Economia da Saúde, permitindo compreender não apenas a efetivação de direitos, mas também os efeitos da judicialização sobre a equidade, a sustentabilidade financeira e a governança do sistema de saúde. A Economia da Saúde, especialmente, contribui com instrumentos analíticos para avaliar custos, benefícios e impactos distributivos das decisões judiciais, favorecendo o uso mais eficiente dos recursos públicos.