4. ORIENTAÇÕES DE PROCEDIMENTOS PÓS DEFESA

PROCEDIMENTOS PÓS DEFESA

 

1. O Orientador/Presidente, após encerrada a transmissão, terá 48 horas para:

1.1. Encaminhar para o e-mail do PPGCSa (ppgcsa@ccs.ufrn.br) a ATA devidamente preenchida, com o resultado “Aprovado” ou “Não Aprovado” para cadastro no SIPAC pela Secretaria, estes serão assinados eletronicamente no Portal SIPAC:

a. Professores com vinculo na UFRN podem assinar o documento eletronicamente no SIPAC, utilizando seu login e senha que permitem acesso aos Sistemas Integrados da UFRN (SIGAA e SIGRH);

b. Professores externos que não possuam permissões de acesso ao SIPAC, devem realizar um Cadastro de Assinantes Externos, acessando o portal público do SIPAC, na opção Assinantes Externos, https://sipac.ufrn.br/public/jsp/assinante_externo/login.jsf, clicando na opção "Caso ainda não tenha seu login de acesso, clique em cadastrar para obtê-lo". E em seguida preencher o formulário e realizar o cadastro conforme orientações na página.

1.2. Apenas após aprovação do Cadastro de Assinantes Externos pela PPG, a secretaria pode cadastrar a ATA no SIPAC e os professores da banca e o aluno poderão inserir assinar a assinatura eletrônica.

a. A atividade só poderá ser concluída no SIGAA após a inserção de todas as assinaturas eletrônicas na ATA, via SIPAC. Enquanto não ocorrer o aluno permanece com vinculo ativo.

1.2. Deixa a banca e aluno cientes que, possivelmente, após retorno das atividades presenciais a assinatura do documento físico poderá ser solicitada.

 

2. O Orientador é responsável por guardar toda documentação, inclusive Ata, referente a defesa do aluno, devendo ser entregue na secretaria para arquivamento da documentação do aluno, assim que solicitado.

 

3. A Secretaria, após receber a ATA do orientador, cadastrará no SIPAC o documento. O orientador/presidente, os membros da banca e o aluno deverão assinar de forma eletrônica. Após a coleta das assinaturas eletrônicas a Ata e a Folha de Correção serão cadastradas no SIGAA, o que permite ao aluno o início dos procedimentos pós-defesa até emissão do diploma.


Orientação para os discentes, referente a assinatura de documentos:

Outros >> auxílio financeiro/assinatura de documentos no SIPAC >> Processos >> assinar documentos 

 

4. Após a assinatura da ATA, a Secretaria encaminhará as declarações de participação dos membros da banca, para o e-mail fornecido pelo orientador, no formulário de solicitação de realização da atividade.

 

5. A Secretaria consolidará a atividade após homologação da atividade na reunião do Colegiado.

5.1. Excepcionalmente a Coordenação poderá aprovar a atividade em forma de Ad Referendum.

 

6. O Aluno, após a aprovação da defesa, terá o prazo de 90 dias para concluir os procedimentos após defesa, que podem ser acompanhados no caminho:

6.1. Ensino > Produções Acadêmicas > Acompanhar Procedimentos após defesa.

 

7. O Aluno, após incorporar as modificações sugeridas pela banca examinadora, com a versão definitiva do seu trabalho deve submeter no sistema, no Caminho:

7.1. Ensino > Produções Acadêmicas

7.2. Os Procedimentos seguintes para conclusão e solicitação do diploma estão disponíveis no caminho: Ensino > Produções Acadêmicas > Acompanhar Procedimentos após defesa.

7.3. O aluno deve informar ao orientador que iniciou no SIGAA os Procedimentos após defesa, e que alguns procedimentos dependem da autorização do orientador para se dado continuidade.

7.4. Caso o aluno solicite o diploma após prazo de 90 dias, deverá preparar uma carta justificando o motivo por este atraso. Este documento deve ser assinado pelo orientador e pelo aluno, e encaminhado para o e-mail da secretaria do programa.

 

8. O Orientador, após o aluno dar inicio aos procedimentos pós defesa, deve se atentar as aprovações solicitadas pelo sistema para que o aluno possa concluir o processo antes do prazo prazo de até 90 dias.

8.1. As permissões para as aprovações solicitadas no SIGAA podem ser localizadas no portal docente do orientador, pelo caminho:

Ensino > Orientações Pós-Graduação > Meus Orientandos.

8.2. O sistema disponibilizará uma lista de todas as orientações do docente.

8.3. Clicando na opção Revisar Tese E Dissertação ao lado do nome do aluno o orientador pode realizar a revisão do documento  apresentado pelo aluno.

8.4. O sistema disponibilizará ao professor o arquivo digital em pdf, submetido pelo aluno.

a. O orientador deverá avaliar se o arquivo submetido contém as modificações recomendadas pela banca.

b. Após avaliar o arquivo o orientador deverá retornar ao SIGAA e escolher, na mesma página onde o arquivo estava disponibilizado, uma das opções disponibilizadas pelo sistema, podendo aprovar ou devolver ao aluno para retificações, devendo descrever quais as modificações necessárias a serem realizadas para ser aprovado. Neste caso, posteriormente, após o aluno ressubmeter o novo arquivo, deverá reiniciar este procedimento, até a aprovação do arquivo.

 

9. Aluno, após a avaliação do orientador, deve:

9.1. Caso o professor não aprove a versão submetida e devolva o arquivo, realizar as modificações necessárias, ressubmetendo ao orientador, até conseguir a aprovação final do orientador.

9.2. Após a aprovação final do professor, dar andamento nos “procedimentos após defesa”, descritos no SIGAA, no caminho:

Ensino > Produções Acadêmicas > Acompanhar Procedimentos após defesa.

9.3. Deve solicitar no SIGAA a Ficha Catalográfica, e após receber a Ficha Catalográfica adicionar a versão final e ressubmeter para aprovação do Orientador.

 

10. O Orientador, após o aluno ressubmeter da versão definitiva com Ficha Catalográfica, deve seguir os procedimentos descritos no item 3.36;

10.1. As permissões para as aprovações solicitadas no SIGAA podem ser localizadas no portal docente do orientador, pelo caminho:

Ensino > Orientações Pós-Graduação > Meus Orientandos.

10.2. O sistema disponibilizará uma lista de todas as orientações do docente.

10.3. Clicando na opção Revisar Tese E Dissertação ao lado do nome do aluno o orientador poderá realizar a revisão do documento apresentado pelo aluno.

10.4. O sistema disponibilizará ao professor o arquivo digital em pdf, submetido pelo aluno.

10.5. O orientador deverá avaliar se o arquivo submetido contém as modificações recomendadas pela banca.

10.6 Após avaliar o arquivo o orientador deverá retornar ao SIGAA e escolher, na mesma página onde o arquivo estava disponibilizado, uma das opções disponibilizadas pelo sistema, podendo aprovar ou devolver ao aluno para retificações, devendo descrever quais as modificações necessárias a serem realizadas para ser aprovado. Neste caso, posteriormente, após o aluno ressubmeter o novo arquivo, deverá reiniciar este procedimento, até a aprovação do arquivo.

 

11. O Aluno, após a avaliação do orientador, deve:

11.1. Caso o professor não aprove a versão submetida e devolva o arquivo, realizar as modificações necessárias, ressubmetendo ao orientador, até conseguir a aprovação final do orientador.

11.2. Após a aprovação final do professor, dar andamento nos “procedimentos após defesa”, descritos no SIGAA, no caminho:

Ensino > Produções Acadêmicas > Acompanhar Procedimentos após defesa.0

11.3. Deve Assinar o termo de autorização de publicação (assinatura digital);

a. Em caso de assinatura com Embargo, o aluno deverá aguardar autorizações no sistema pela PPG, para dar continuidade aos próximos passos, dos procedimentos pós-defesa.

 

12. A Secretaria, após a liberação da assinatura do termo de autorização de publicação, deve receber a versão definitiva da dissertação/tese.

 

13. O Aluno, após o recebimento da versão final pela coordenação, deve adicionar os documentos obrigatórios para abertura do processo. Os documentos são solicitados pelo sistema.

 

14. A Secretaria, após o aluno adicionar os documentos obrigatórios, deve verificar se a documentação entregue e validar os documentos.

 

15. A Secretaria, após validar os documentos, deve solicitar de a abertura do processo eletrônico para homologação do diploma.

15.1. O numero do processo eletrônico será encaminhado para o aluno poder acompanhar o andamento.

15.2. Conforme Art.46 da resolução 197/2013 do CONSEPE), a solicitação de abertura do processo de homologação de diploma deverá ser no prazo máximo de 90 dias após a data de defesa. Depois deste período apenas com uma carta, justificando o motivo do atraso, este documento deve ser assinado pelo aluno e orientador.

 

16. A PPG, após recebimento do processo eletrônico, homologará os pedidos de emissão de diploma, e encaminhará para o aluno os procedimentos para retirada do documento.

16.1. A emissão do diploma é realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que entrará em contato para repassar as orientações devidas. Caso a PPG não entre em contato o aluno pode solicitar orientações para o e-mail ppg@reitoria.ufrn.br.

SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa01-producao.info.ufrn.br.sigaa01-producao