CALENDÁRIO ACADÊMICO 2023.2- PPgEL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM

 

 

Portaria nº 04/2023-PPgEL                                                  Natal, 10 de julho de 2023.

 

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 810/2022-R, de 22 de maio de 2022, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,

 

CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao segundo semestre letivo de 2023, em 14/08/2023,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2023.2, conforme discriminado a seguir.

 

I – De 24/07 a 28/07: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.

 

II – Dias 31/07 e 01/08: inscrição de candidatos a aluno especial, via e-mail do PPgEL.

 

III – De 02 a 04/08: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.

 

IV – Dia 07/08: resultado dos candidatos a aluno especial.

 

V – Dias 09 a 10/08: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais.

 

VI - De 14/08 a 23/12: período de aulas das disciplinas oferecidas pelo PPgEL em 2023.2

 

VII - De 14 a 17/08: período de rematrícula de alunos regulares.

 

Art. 2º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:

 

I – ser portador de diploma de nível superior;

 

II – entregar toda a documentação listada no Art. 4º desta Portaria;

 

III – redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.

 

Art. 3º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial a ser enviado ao email do PPgEL em formato pdf é a seguinte:

 

I – certificado de conclusão de curso de graduação;

 

II – cópia de RG e CPF;

 

III – ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site do PPgEL);

  

Art. 4º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.

 

Art. 5º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.

 

Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.

 

Art. 6º Alunos especiais que tiverem sua matrícula aprovada e que necessitem de intérpretes de Libras para acompanhar as aulas deverão comunicar a secretaria por e-mail até dia 11/08.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.

 

 

 

 

 

Publique-se, registre e cumpra-se.

 

  

Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 11 de julho de 2023.

 

Profa. Dra. Rosanne Bezerra de Araújo

Matrícula SIAPE  3351552

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação

em Estudos da Linguagem

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