DOCÊNCIA ASSISTIDA NA PÓS-GRADUAÇÃO

 A DOCÊNCIA ASSISTIDA NO PGENF: ORIENTAÇÕES INSTITUCIONAIS


ATENÇÃO!

 

DATAS IMPORTANTES PARA A DOCÊNCIA ASSISTIDA NA UFRN NO ANO LETIVO DE 2026

 

 

 

SEMESTRE 2026.1:

 

MARÇO DE 2026:

 

- 17/03/2026 - Data limite para submissão, no sigaa, do Plano de Atuação na Docência Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2026.1.

 

JULHO DE 2026:

 

- 31/07/2026 - Data limite para submissão, no sigaa, do Relatório Final de Atuação na Docência Assistida realizada pelos alunos de pós-graduação em 2026.1.

 

 

SEMESTRE 2026.2:

 

AGOSTO DE 2026:

 

- 25/08/2026 - Data limite para submissão, no sigaa, do Plano de Atuação na Docência Assistida a ser realizada pelos alunos de pós-graduação em 2026.1.

 

JANEIRO DE 2027:

 

- 15/01/2027 - Data limite para submissão, no sigaa, do Relatório Final de Atuação na Docência Assistida realizada pelos alunos de pós-graduação em 2026.1.

 


AULA-VÍDEO COM ORIENTAÇÕES DO PASSO A PASSO SOBRE: 

Plano e Relatório de Atuação – Cadastro e submissão no SIGAA

Vídeo-aula: https://www.youtube.com/live/SPXo0GuO3v8




RESOLUÇÃO  008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022.

 

 

Seção V

Da docência assistida

 

Art. 40. A docência assistida é desenvolvida no âmbito do Programa de Assistência à Docência na Graduação – PADG, coordenado pela Coordenadoria Pedagógica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação com os objetivos de:

 

I - contribuir com a formação para a docência de estudantes de Pós-Graduação em nível de mestrado e doutorado por meio de atividades acadêmicas na Graduação;

 

II - contribuir para a melhoria da qualidade de ensino nos cursos de Graduação; e

III - contribuir para a articulação entre Graduação e Pós-Graduação.


Art. 41. O PADG compreende o cumprimento de componente curricular didático-pedagógico e estágio docência em componente curricular da Graduação.

 

§ 1º Entende-se por estágio docência a atuação de estudante de Pós-Graduação em atividades acadêmicas na Graduação, sob a supervisão direta de professor do quadro efetivo da UFRN.

§ 2º O professor supervisor de estágio docência deverá estar em sala de aula no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária destinada à atuação do estagiário em aulas teóricas e práticas.


Art. 42. A participação no PADG é obrigatória aos pós-graduandos dos cursos de mestrado e de doutorado, no caso de:

I - bolsistas do Programa de Demanda Social da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior – DS/CAPES;

 

II - bolsistas de apoio à Pós-Graduação, com bolsas concedidas pela UFRN ou outras agências de fomento que estabeleçam a exigência de estágio docência; e

III - o regimento dos programas de Pós-Graduação exigir o cumprimento dessa atividade para todos os estudantes, indistintamente.

Parágrafo único. Exige-se a atuação em estágio docência pelo período mínimo de 1 (um) semestre letivo para estudante de curso de mestrado e 2 (dois) semestres letivos para estudante de curso de doutorado.


Art. 43. O estudante regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu

que realiza estágio docência na Graduação da UFRN (estagiário) deve:

I - atuar, semestralmente, em somente uma turma de componente curricular (disciplina, módulo ou atividade) de Graduação;

 

II - elaborar Plano de Atuação e Relatório Final de Estágio Docência, conforme diretrizes estabelecidas neste regulamento; e

III - dedicar no mínimo 6 (seis) horas e no máximo 12 (doze) horas semanais às atividades do estágio docência, durante todo o semestre letivo.


Art. 44. O professor supervisor de estágio docência deve pertencer ao quadro efetivo da UFRN com as seguintes atribuições:

I - orientar o estagiário no planejamento e elaboração do Plano de Atuação de Estágio Docência;

II - supervisionar somente um estagiário por turma;

 

III - acompanhar a execução das atividades propostas pelo estagiário no Plano de Atuação de Estágio Docência;

IV - contribuir com o estagiário no desenvolvimento de habilidades e na troca de experiências no campo profissional da docência universitária;

 

V - supervisionar toda atividade do estagiário diretamente relacionada à sua atuação em ambientes de prática docente (sala de aula, laboratório, clínica, hospital, outros);

VI - orientar o estagiário na elaboração do Relatório Final de Estágio Docência; e

 

VII - avaliar a docência assistida, considerando as atuações do professor supervisor e do estagiário.

Parágrafo único. O professor colaborador voluntário, conforme plano de trabalho aprovado nas instâncias competentes, poderá assumir a supervisão de estágio docência.


Art. 45. Será dispensado da obrigatoriedade de participar do Programa de Assistência à Docência na Graduação - PADG da UFRN o estudante que comprovar:

 

I - ter experiência como docente do ensino superior em curso de Graduação, ou

 

II - ter cursado, em nível de Pós-Graduação em outra Instituição de Ensino Superior (IES), uma disciplina didático-pedagógica e, também, ter cumprido, sob supervisão docente, estágio docência em componente curricular de curso de Graduação.

§ 1º Para efeito de dispensa, nos incisos I e II, exige-se a comprovação de 1 (um) semestre letivo para estudante de curso de mestrado e 2 (dois) semestres letivos para estudante de curso de doutorado.

§ 2º A análise será realizada pelo colegiado do programa de Pós-Graduação de acordo com seu Regimento Interno e a dispensa será devidamente registrada no histórico escolar.

§ 3º É permitido o aproveitamento de estágio docência no curso de doutorado de apenas um semestre letivo realizado em curso de mestrado.

 

Art. 46. As atividades desenvolvidas pelo estudante de Pós-Graduação no âmbito do PADG constituem parte do processo de formação de mestres e doutores para a docência e deverão ser realizadas sem prejuízo do tempo de titulação.

Art. 47. A realização do estágio docência pelo pós-graduando será permitida atendendo às seguintes condições:

 

I - quando aprovado em componente didático-pedagógico ou quando matriculado em componente didático-pedagógico ofertado concomitante ao semestre de realização do estágio; e

II - quando o Plano de Atuação do Estágio Docência tenha sido aprovado pela coordenação do programa de Pós-Graduação, via Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas – SIGAA, com ciência do professor supervisor de estágio docência, do orientador, do coordenador do curso de graduação e do chefe de departamento ou unidade acadêmica especializada responsável pela oferta do componente.

 

Art. 48. A oferta do componente curricular didático-pedagógico, sob a responsabilidade dos programas de Pós-Graduação, deve atender, de forma sistemática e articulada, às demandas dos programas de Pós-Graduação da UFRN.

Parágrafo único. Os programas de Pós-Graduação têm autonomia para organizar a oferta do componente curricular didático-pedagógico de forma consorciada com outros programas de Pós- Graduação.


Art. 49. O programa de Pós-Graduação responsável pela oferta do componente curricular didático-pedagógico submeterá cadastro do referido componente no SIGAA para aprovação da Pró- Reitoria de Pós-Graduação.

§ 1º A carga horária semestral do componente curricular didático-pedagógico deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) horas, considerando a proposta pedagógica e formativa do referido componente.

§ 2º A ementa do componente curricular deve contemplar, obrigatoriamente, os aspectos relacionados à elaboração e submissão no SIGAA do Plano de Atuação e Relatório Final do Estágio Docência.

 

§ 3º Na construção e operacionalização do componente curricular didático- pedagógico, os Programas de Pós-Graduação contarão com o apoio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.


Art. 50. A atuação do estudante de Pós-Graduação no componente curricular da Graduação deverá levar em consideração sua formação, competências e habilidades individuais, a compatibilidade entre sua área de atuação e o componente curricular, bem como eventuais problemas diagnosticados no componente curricular.

Parágrafo único. A escolha do componente curricular deve ser orientada pelo programa de Pós- Graduação em conjunto com as coordenações dos cursos de Graduação, preferencialmente, levando em consideração as necessidades apontadas nos Planos Trienais dos Cursos de Graduação com os quais se articula.

 

Art. 51. O Plano de Atuação do Estágio Docência contém:

- dados do estudante de Pós-Graduação;

II - dados do componente curricular de atuação do estudante de Pós-Graduação;

 

III - justificativa da escolha do componente curricular da Graduação;

 

IV - objetivos do estágio; e

- natureza das atividades:

a) formas de atuação;

 

b) carga horária;

c) frequência;

 

d) objetivo;

 

e) metodologia; e

f) avaliação.

 

§ 1º A atuação do estagiário ministrando aulas teóricas e/ou práticas não deve ultrapassar o limite correspondente a 1/3 (um terço) da carga horária total do componente curricular da Graduação.

§ 2º A atuação do estagiário em aulas práticas (laboratório, atividade de campo, clínica, hospital, outros) deve observar as normas de segurança estabelecidas pela UFRN e legislação vigente.

§ 3º Pelo menos 1/3 (um terço) da carga horária semanal prevista no Plano de Atuação do estagiário deve ser destinada a atividades que envolvam diretamente os estudantes da Graduação matriculados no componente curricular.

 

Art. 52. Para cada semestre letivo que participe do PADG, o Estagiário deverá submeter, por meio do SIGAA, Plano de Atuação do Estágio Docência elaborado em conjunto com o Professor Supervisor de Estágio Docência, o qual deverá ser apreciado pelo colegiado do programa de Pós- Graduação.

§ 1º O Plano de Atuação do Estágio Docência deverá ser aprovado pela coordenação do programa de Pós-Graduação, via SIGAA, observando-se os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFRN.

§ 2º A coordenação do programa de Pós-Graduação, ao analisar o Plano de Atuação do Estágio Docência tem as prerrogativas de solicitar alteração no plano, reprová-lo ou aprová-lo.

 

§ 3º O orientador de mestrado ou doutorado do estagiário, o coordenador do curso de Graduação e o chefe do departamento ao qual está vinculado o componente curricular de atuação do estagiário tomarão ciência, via mensagem eletrônica emitida automaticamente pelo sistema, quando da submissão do Plano de Docência Assistida pelo pós-graduando, podendo contribuir com o seu aprimoramento junto à coordenação do programa de Pós-Graduação.

Art. 53. O Relatório Final de Estágio Docência contém:

 

- dados do estudante de Pós-Graduação;

 

II - dados do componente curricular de atuação do estudante de Pós-Graduação;

 

III - atividades realizadas, resultados obtidos e dificuldades encontradas;

IV - análise da contribuição para formação docente;

 

- sugestões; e

 

VI - parecer do professor supervisor do estágio.

Parágrafo único. A coordenação do programa de Pós-Graduação, ao analisar o Relatório Final do Estágio Docência, poderá solicitar alteração no relatório ou concluir o estágio docência.

 

Art. 54. As datas limites para submissão no SIGAA pelo estagiário do Plano de Atuação e do Relatório Final do Estágio Docência serão previstas no calendário acadêmico da UFRN, sendo responsabilidade do estagiário atendê-las.


Art. 55. Não será homologado o estágio docência de estudante de Pós-Graduação que não tenha submetido o Plano de Atuação no SIGAA ou cujo Plano não tenha sido aprovado pelo programa de Pós-graduação ou ainda que não tenha submetido o Relatório Final.

Parágrafo único. O estágio docência será registrado no histórico escolar do estudante na forma de atividade curricular individual.


Art. 56. O estágio docência realizado pelo pós-graduando será acompanhado pelo professor supervisor, pelo orientador e pelas coordenações de programas de Pós-Graduação e de cursos de Graduação, conforme atribuições estabelecidas nesta Resolução.

 

Art. 57. O Plano de Atuação e o Relatório Final de Estágio Docência constituem elementos de acompanhamento pelo colegiado das ações do PADG no âmbito do programa de Pós-Graduação.


Art. 58. As análises do Plano de Atuação e do Relatório Final do Estágio Docência no SIGAA pelo colegiado do programa de Pós-Graduação ao qual o estagiário está vinculado deverão ser realizadas no máximo 30 (trinta) dias após a data de submissão estabelecida no calendário acadêmico.

 

Art. 59. A docência assistida será objeto de avaliação pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, no contexto da avaliação da docência.

 

Art. 60. Caberá aos programas de Pós-Graduação acompanhar e avaliar os resultados da avaliação da docência assistida para proporem melhorias e ações articuladas com os cursos de Graduação que contribuam com avanços na qualidade do ensino em consonância com a política de qualidade dos cursos da UFRN.

 

 

 

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DOCÊNCIA ASSISTIDA

Normatização: Resolução  008/2022 - CONSEPE

Atualizada pela Resolução nº 017/2023

O que é o PADG?

O PADG é o Programa de Assistência à Docência na Graduação, regulamentado pela Resolução nº 008/2022 do CONSEPE, criado para contribuir na formação para a docência de alunos de pós-graduação (mestrado e doutorado).

 

O que é Estágio Docência?

O Estágio docência, também chamado de Docência Assistida, refere-se à atuação dos alunos de pós-graduação, em atividades acadêmicas desenvolvidas nos cursos de graduação sob a supervisão direta de um professor do quadro efetivo da UFRN.

 

Quando o aluno de Pós-Graduação está habilitado a desenvolver as atividades de docência assistida?

Quando aprovado em componente didático-pedagógico ou quando matriculado em componente didático-pedagógico ofertado concomitante ao semestre de realização do estágio; e quando o Plano de Atuação do Estágio Docência tenha sido aprovado pela coordenação do programa de Pós-Graduação, via Sistema Integrado de Atividades Acadêmicas – SIGAA, com ciência do professor supervisor de estágio docência, do orientador, do coordenador do curso de graduação e do chefe de departamento ou unidade acadêmica especializada responsável pela oferta do componente.

Na mesma turma de um componente curricular, quantos discentes em estágio docência podem atuar?

01 discente

 

Quem é o responsável pela oficialização do Estágio Docência?

Os Programas de Pós-Graduação são os responsáveis pela oficialização do Estágio Docência no histórico do aluno.

 

Qual a carga horária exigida na docência assistida?

Carga Horária: mínima 06 (seis) horas e máxima 12 (doze) horas semanais.

 

Qual a duração exigida na docência assistida? Mestrado: mínimo de um semestre. Doutorado: mínimo de dois semestres.

 

O que Plano de Atuação?

 

O Plano de Atuação, também chamado de Plano de Docência Assistida, é o planejamento semestral da atuação do aluno de pós-graduação, elaborado em conjunto com o professor supervisor da Docência Assistida (responsável pelo componente) de acordo com modelo disponível no SIGAA.

 

O que Relatório Semestral?

 

O Relatório Semestral, também chamado de Relatório Final, consiste no relato acerca das atividades desenvolvidas na docência assistida, de acordo com modelo disponível no SIGAA.

Quando o Plano de Atuação deve ser submetido no SIGAA?

A data limite para submissão no SIGAA pelo estagiário do Plano de atuação o Estágio Docência é prevista no Calendário acadêmico da UFRN, sendo responsabilidade do estagiário atendê-la.

 

Onde é submetido o Plano de Atuação?

 

O Plano de Atuação é submetido no SIGAA, pelo seguinte caminho: Aba Bolsas

– Plano de Docências Assistida – Cadastrar Plano de Docência Assistida sem indicação.

Quando o Relatório Semestral deve ser submetido?

A data limite para submissão no SIGAA pelo estagiário do Relatório Final do Estágio Docência é prevista no calendário acadêmico da UFRN, sendo responsabilidade do estagiário atendê-la.

Como submeter o Relatório Semestral?

O discente deve preencher, no SIGAA, o formulário do relatório semestral que está representando pelo ícone de um caderno localizado ao lado do status de APROVADO do Plano de Atuação.

 

Quais as atribuições do Coordenador de Programa de Pós-Graduação na docência assistida?

 

Os Coordenadores de Programas de Pós-Graduação acompanham os estágios realizados no âmbito do seu curso mediando o encaminhamento dos estagiários aos componentes curriculares de graduação, apontando a obrigação de cumprimento do componente didático-pedagógico, submetendo os Planos de Atuação e Relatórios Semestrais ao Colegiado do Programa, analisando plano e relatórios da docência assistida no SIGAA, entre outras questões.

 

Quem analisa o Plano de Atuação e Relatório Semestral da Docência Assistida?

O coordenador  do  Programa  de  Pós-Graduação  ao  qual  o discente está vinculado

 

Qual o caminho para análise do Plano de Atuação e Relatório Semestral  no SIGAA?

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação acessa o SIGAA pelo seguinte caminho: Módulo Coordenador Stricto sensu – Aluno - Bolsa Docência Assistida

- Gerenciar Planos de Docência Assistida ou Relatório semestral.

 

Como o Coordenador do Programa de Pós-Graduação efetiva a análise do Plano de Atuação no SIGAA?

Escolhido o discente que terá o plano de atuação analisado, o Coordenador segue o seguinte caminho no SIGAA: ícone analisar plano - página de análise – (situação  de:  SOLICITADO  ALTERAÇÃO  NO  PLANO,  APROVADO  ou

REPROVADO), observação - confirmar.

 

Como o Coordenador do Programa de Pós-Graduação efetiva a análise do Relatório Semestral no SIGAA?

Escolhido o discente que terá o relatório semestral analisado, o Coordenador segue o seguinte caminho: analisar relatório semestral - página de análise – (situação de: SOLICITADO ALTERAÇÃO NO RELATÓRIO ou CONCLUÍDO) -

observação – confirmar.

 

Existe uma data limite para análise do Plano de Atuação e Relatório Semestral da Docência Assistida?

As análises do Plano de Atuação e do Relatório Final do Estágio Docência no SIGAA pelo colegiado do programa de Pós-Graduação ao qual o estagiário está vinculado deverão ser realizadas no máximo 30 (trinta) dias após a data de submissão estabelecida no calendário acadêmico

 

Qual a função do professor que recebe um discente para docência assistida?

O Professor Supervisor de Estágio Docência deve pertencer ao quadro efetivo da UFRN e tem as seguintes atribuições: I - orientar o estagiário no planejamento e elaboração do Plano de Atuação de Estágio Docência; II - supervisionar somente um estagiário por turma; III - acompanhar a execução das atividades propostas pelo estagiário no Plano de Atuação de Estágio Docência; IV - contribuir com o estagiário no desenvolvimento de habilidades e na troca de experiências no campo profissional da docência universitária; V – supervisionar toda atividade do estagiário diretamente relacionada à sua atuação em ambientes de prática docente (sala de aula, laboratório, clínica, hospital, outros); VI – orientar o estagiário na elaboração do Relatório Final de Estágio Docência; VII – avaliar a Docência Assistida, considerando as atuações do Professor Supervisor e do Estagiário. O professor colaborador voluntário, conforme plano de trabalho aprovado nas instâncias competentes, poderá assumir a supervisão de Estágio Docência.

 

O professor orientador do estágio poderá solicitar que o aluno o substitua integralmente durante o semestre?

Não, O professor supervisor de Estágio Docência deverá estar em sala de aula no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária destinada à atuação do estagiário em aulas teóricas e práticas.

 

Quando a Docência Assistida está realmente finalizada?

 

Quando o Relatório Semestral submetido estiver com status de CONCLUÍDO no SIGAA.

Por que é importante elaborar um plano e relatório de docência assistida?

 

O estágio pressupõe a elaboração de um planejamento da ação docente e, posteriormente, elaboração de um Relatório do Estágio. Lembramos que planejar, refletir sobre a própria prática e avaliar sua ação docente são importantes elementos na formação de um professor universitário.

 

Quem pode receber um discente em estágio docência?

 

Professores do quadro efetivo da UFRN e o professor colaborador voluntário também poderá assumir a supervisão de Estágio Docência, desde que previsto em seu plano de trabalho.

 

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