REQUISITOS PARA SOLICITAR A DEFESA
1. O Aluno: estará apto a solicitar a realização da Defesa após:
1.1. Possui aprovação no Exame de Qualificação;
1.2. Integralizar 50% do tempo do curso, exigido pelo programa;
1.3. Possuir comprovação de Aceite/Publicação em um periódico que possua um Qualis dentro do exigidos pelo programa na época da solicitação da defesa.
a. Consultar a secretaria o Qualis vigente, exigido pelo programa.
2. O Aluno, após cumprir os requisitos para solicitar a defesa (item 1), deve, se necessário, auxiliar o orientador na solicitação da realização da atividade;
3. O Orientador para realização de defesa deve ter ciência que:
3.1. Todas as atividades de qualificações e de defesas, sem exceção, serão feitas exclusivamente por plataformas virtuais, com a participação de 100% dos membros da banca e aluno; e que
3.2. O novo procedimento, utiliza ferramentas virtuais que expõe o exame de qualificação e as defesas, a possíveis problemas técnicos, sendo possível a necessidade de mudanças de horários, datas ou mesmo plataformas. Desta forma, os membros da banca e aluno deverão ser informados da mudança por e-mail, e o público externo deverá acompanhar as notícias cadastradas no site do programa.
PROCEDIMENTOS PRÉ-DEFESA
4. O Orientador para solicitar a defesa, deve encaminhar para o e-mail do Programa:
4.1. O Artigo (publicado ou aceito), comprovando que o aluno é o primeiro autor, e o orientador o último.
4.2. A Comprovação Vigente do Qualis e Scopus (pode ser apresentado o print da tela, identificando a revista no https://www.scopus.com/sources.uri?zone=TopNavBar&origin=searchbasic)
5. A Secretaria, após recebimento dos documentos do item 4, deve:
5.1. Verificar se o aluno está apto para defesa, conforme item 1 (No caso de não apto, a secretaria irá informar a pendência e o orientador deve reapresentar a solicitação de marcação);
5.2. Caso esteja apto para defesa, deve encaminhar os documentos (artigo e comprovante do Qualis) para a Coordenação, que emitirá um parecer favorável ou não a realização da defesa (prazo de 7dias);
a. Caso não apto para a defesa, deve encaminhar ao professor as orientações necessárias para realização da defesa.
5.3. Após receber o parecer da Coordenação, encaminhar o resultado para o e-mail do Orientador.
5.4. No caso de parecer favorável, o orientador deve dar andamento aos procedimentos para defesa;
a. No caso de parecer não favorável, o orientador deve seguir as orientações sugeridas no parecer.
6. O Orientador, após receber da secretaria o parecer favorável para realização da defesa, deve seguir os próximos passos:
6.1. Preencher o “Formulário de Solicitação de Marcação de Defesa”, na versão mais atualizada, disponível na página www.posgraduacao.ufrn.br/ppgcsa. No caso de encaminhamento de formulários antigos, será solicitado o envio no modelo atualizado;
6.2. Montar uma banca de indicação com professores que assumirão as seguintes funções: Presidente da Banca, que obrigatoriamente deve ser o orientador; membros avaliadores internos vinculados a UFRN, membros avaliadores externos à UFRN e membros suplentes internos e externos, conforme solicitado no formulário;
a. Excepcionalmente, quando o orientador não puder presidir a banca pode indicar o coorientador previamente autorizado, quando existir.
b. Os membros suplentes devem está cientes e disponíveis no dia, para uma possível convocação, caso algum dos outros membros não possam participar. (encaminhar aos membros suplentes o mesmo material enviado a banca oficial)
6.3. Realizar um contato prévio com os professores (pré-convite), convidando-os para participar da banca. Deve, também, consulta-los sobre:
a. O conhecimento no uso de tecnologias de videoconferência;
b. Disponibilidade de data e hora (considerar o cronograma de datas e horários disponibilizado pelo programa para realização da atividade).
6.4. Consultar a secretaria, sobre a disponibilidade da data e horário escolhido, realizando o pré-agendamento.
a. Não ocorrerão qualificações ou defesas simultâneas.
b. As defesas e qualificações ocorrerão em três dias da semana: segundas, quartas ou sextas, nos horários de 09h30 ou 14h30;
6.5. Escolher a plataforma virtual, entre as autorizadas pelo programa, para a realização da atividade (Todos os membros da banca e aluno deverão utilizar a mesma plataforma). As plataformas virtuais autorizadas, são:
a. ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), destinada a educação, pesquisa e inovação no Brasil, pode ser acessada pelo site https://conferenciaweb.rnp.br/login. O acesso direciona para a página da Comunidade Acadêmica Federada, conhecido como a rede “CAFE", o login e senha para acesso são os mesmos utilizados nos SIGs da UFRN. Atenção: também é permitido participação de público externo nas conferências, sem a necessidade de login e senha, para acessar a sala o usuário deverá informar apenas o nome.
b. Ou a interface de comunicação Google Meet, desenvolvido pela empresa Google, que permite a utilização da ferramenta de conferência, podendo ser acessada pelo site https://meet.google.com.
6.6. Encaminhar para o e-mail do programa, 30 dias antes da data da defesa, a seguinte documentação:
a. Formulário de Solicitação de Marcação de Defesa, preenchido, de solicitação de realização de defesa (este arquivo deve ser encaminhado em forma editável, preferencialmente em doc); A Banca indicada será avaliada pela Comissão de Bancas, que emitirá um parecer.
b. Versão Final da Dissertação ou Tese (em pdf); a formatação do documento deve considerar as normas vigentes, disponíveis no site do programa. O documento será avaliada pela Comissão de Formatação, que emitirá um parecer.
7. A Secretaria após recebimento da documentação de solicitação, deve:
7.1. Verificar se a documentação encaminhada está completa dentro das orientações de solicitação (No caso de documentação incompleta a secretaria devolverá o pedido, devendo ser reencaminhado com as adaptações solicitadas);
7.2. Verificar a disponibilidade da data e horário sugerido (no caso de indisponibilidade de data e horário, a secretaria solicitará ao orientador nova data);
7.3. Encaminhar às comissões, de bancas e de formatação os documentos;
a. Para a Comissão de Bancas, o formulário de indicação dos membros da banca de defesa, para emissão de parecer, Favorável ou não, num prazo de 7 dias;
b. Para a Comissão de Formatação, a dissertação ou tese para emissão de parecer, Favorável ou não, num prazo de 7 dias;
7.4. Após receber o parecer das comissões, encaminhar o resultado para o e-mail do Orientador e do aluno.
7.5. Com o parecer favorável, a secretaria deve dar andamento aos procedimentos para defesa;
a. No caso de parecer não favorável, o orientador deve seguir as orientações sugeridas no(s) parecer(es), e reiniciar o processo de solicitação.
8. A Secretaria, após recebimento dos pareceres das comissões, deve:
8.1. Encaminhar para Aprovação e Homologação do Colegiado os pareceres.
a. Quando não ocorrer Reunião de Colegiado, no período que compreende o parecer favorável das comissões e a realização da banca, a Coordenação pode aprovar a banca ad referendum, e posteriormente apresentar para Homologação e Deliberação.
9. A Secretaria, após aprovação dos pareceres pelo Colegiado ou Coordenação, deve:
9.1. Encaminhar para o orientador/aluno os pareceres das comissões, aprovadas pelo Colegiado;
9.2. Cadastrar a banca de defesa no sistema SIGAA da UFRN;
a. Por ser uma sessão pública, no cadastro da banca será disponibilizado um link de acesso de público externo para a Sala Virtual, com vagas limitadas. . Vale ressaltar que para o bom funcionamento da ferramenta, é obrigatório para este público que permaneçam com seu áudio e vídeo desligados, podendo ser excluídos da sala caso descumpra esta regra. Isto deve ser informado ao público externo, quando no anúncio e convite para a atividade.
9.3. Criar sala virtual, no perfil do programa;
10. O Aluno, em caso de solicitação de correção sugerida pela Comissão de Formatação, deve:
10.1. Encaminhar para a secretaria a versão final da Dissertação ou Tese que será utilizada para defesa;
10.2. Encaminhar para os membros da banca a:
a. A Versão final da Dissertação ou Tese que será utilizada para defesa;
b. As Normas de formatação do programa utilizada.
11. A Secretaria, após receber do aluno a versão final para defesa, deve enviar para o e-mail dos membros da banca:
11.1. Ofício convite (em pdf), com o link de acesso a Sala Virtual, e orientações de acesso se for o caso;
12. A Secretaria, deve encaminhar a Ata para o e-mail do orientador;
13. O Orientador, deve:
13.1. Conferir os dados da ATA referente às informações fornecidas, e solicitar correção se necessário;
13.2. No caso de mudanças de datas, horários, plataforma, ou substituição por membros suplentes, entrar em contato com a secretaria do programa, com antecedência, para podermos fazer ampla divulgação, e realizarmos as demandas necessárias.