Calendário Acadêmico 2023.1 do PPgEL

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 810 /2022-R, de 23 de maio de 2022, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,

 

CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao primeiro semestre letivo de 2023, em 27 /02/2023,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2023.1, conforme discriminado a seguir.

 

I – De 01 a 02/02: inscrição de alunos aprovados no Processo Seletivo 2022, via e-mail do PPgEL.

 

II – De 06 a 10/02: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.

 

III – Dias 13 e 14/02: inscrição de candidatos a aluno especial, via e-mail do PPgEL.

 

IV – 15 a 16/02: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.

 

V – Dia 17/02: resultado dos candidatos a aluno especial.

 

VI – Dias 17 a 19/02: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais.

 

VII - De 27/02 a 08/07: período de aulas das disciplinas oferecidas pelo PPgEL em 2022.1

 

VIII - De 28/02 a 05/03: período de rematrícula de alunos regulares.

 

Art. 2º Além dos documentos exigidos no item 9.2 dos editais 01/2023-PPgEL/UFRN (para alunos ingressantes no curso de Mestrado) e 02/2023-PPgEL/UFRN (para alunos ingressantes no curso de doutorado), os ingressantes do Processo Seletivo 2023 devem enviar, via email do Programa, os seguintes documentos em formato pdf até o dia 03/02:

 

I –documentos de comprovação de que o candidato se encontra em dia com as obrigações eleitorais e, quando pertinente, militares.

 

II – declaração de vínculo empregatício ou de ausência de vínculo empregatício (modelos disponíveis no site do PPgEL).

 

Art. 3º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:

 

I – ser portador de diploma de nível superior;

 

II – entregar toda a documentação listada no Art. 4º desta Portaria;

 

III – redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.

 

 

Art. 4º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial a ser enviado ao email do PPgEL em formato pdf é a seguinte:

 

I – certificado de conclusão de curso de graduação;

 

II – cópia de RG e CPF;

 

III – ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site do PPgEL);

 

 

Art. 5º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.

 

Art. 6º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.

 

Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.

 

Art. 7º Alunos especiais que tiverem sua matrícula aprovada e que necessitem de intérpretes de Libras para acompanhar as aulas deverão comunicar a secretaria por e-mail até dia 17/02.

 

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.

 

  

Publique-se, registre e cumpra-se.

 

  

  

Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 12 de dezembro de 2022.

Notícia cadastrada em: 23/01/2023 08:25
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