LEI GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS: Análise do Projeto de Lei nº 252/2003 e suas implicações nos concursos públicos para o magistério federal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Concurso Público. Magistério Federal. Projeto de Lei nº 252/2003. Jurimetria
O presente trabalho analisa o Projeto de Lei nº 252/2003, conforme texto substitutivo apresentado em 09/10/2013 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o qual se propõe a regulamentar as normas gerais relativas a concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e as suas implicações nos certames para o ingresso em cargo efetivo nas carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. A ausência de regulamentação específica e detalhada desse instituto gera insegurança jurídica e delega ao Poder Judiciário o papel normativo. Neste sentido, o Projeto de Lei nº 252/2003 visa tornar mais clara as relações jurídicas e os procedimentos de investidura no serviço público por meio do concurso público. Busca-se com este estudo a apresentação de uma proposta de intervenção, tendo como produto uma minuta de nova resolução, tendente a aprimorar e atualizar o normativo interno vigente sobre a matéria, a saber, Resolução nº 108/2013-CONSEPE, de 2 de julho de 2013, deixando-a mais transparente e coesa com os princípios constitucionais e a jurisprudência dominante. Para tanto, a pesquisa vale-se do método dedutivo-indutivo de abordagem, servindo-se dos procedimentos histórico e comparativo para uma análise sistemática e teleológica dos concursos públicos, especificamente àqueles voltados para o provimento em cargo efetivo do Magistério Federal, aplicando a jurimetria como critério de avaliação de adequação da proposta, ante a natureza do objeto em estudo.