PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO AMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Processo administrativo disciplinar; Administração Pública; Ética.
O principal objetivo desta dissertação é construir e apresentar um manual prático para condução do processo administrativo disciplinar (PAD) no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O PAD constitui o instrumento legalmente previsto para o exercício controlado do poder, podendo, ao final, redundar em sanção administrativa. A Lei nº 8.112, de 11/12/90, constituindo-se no Estatuto do servidor público civil federal aborda todo o tipo de direitos e deveres da relação jurídico-estatutária. Demais conceitos que porventura interessem ao PAD (institutos constitucionais e penais e o regime disciplinar da própria Lei nº 8.112, de 11/12/90 - deveres, proibições e penalidades administrativas dos servidores públicos federais) estão inseridos ao longo da exposição do rito. Os princípios norteadores de toda a atividade da Administração Pública encontram-se, explicita ou implicitamente, na Carta Magna de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos, todos, evidentemente, encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições constitucionais referentes à atuação da Administração em geral. Dentre os princípios norteadores da atividade administrativa, destacam-se aqueles expressos no caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda Constitucional 19/1998, cinco passaram a serem esses princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O PAD comporta duas subespécies: sindicância disciplinar e processo disciplinar. No âmbito do regime disciplinar federal, se tem mais uma subespécie que é o processo disciplinar sumário. Uma vez instaurado o processo disciplinar, o que ocorre por força da portaria instauradora da autoridade hierárquica, devidamente notificada ao servidor imputado, formalizada estará à relação jurídico-processual disciplinar. O processo disciplinar desdobra-se numa série de atos que se iniciam com a portaria instauradora e se encerram com o julgamento da autoridade administrativa competente. Com efeito, vislumbra-se no processo disciplinar cinco fases: instauração; instrução; defesa; relatório e julgamento. O estudo foi desenvolvido no âmbito da UFRN. A universidade conta com 57.556 discentes, 2.304 docentes do ensino superior, 200 docentes do ensino técnico e tecnológico e 3.244 técnicos administrativos. A fonte de documentos foi o arquivo publico da UFRN. Os documentos utilizados foram todos os processos do PAD (docentes/ técnicos administrativos) instaurados nesta Universidade. Utilizou-se como critérios de inclusão processos instaurados e concluídos em 2013 relacionados aos docentes e técnicos administrativos, totalizando 43 processos. Neste sentido, não foram incluídos os processos que não foram concluídos no ano em estudo totalizando 14 processos. Para analise dos processos, após critérios estabelecidos, considerou-se 29 PADs em que estavam envolvidos 35 servidores. Os processos administrativos foram separados por ano de instauração e conclusão e em seguida analisados de acordo com o despacho final do gestor. Posteriormente, foram separados por categoria profissional. Além da consulta aos documentos oficiais, foram realizadas quatro entrevistas com servidores membros de comissões processantes e gestores. Os dados estão sendo organizados, categorizados, codificados e digitados em planilha eletrônica Excel. Para discussão dos resultados será utilizada a estatística descritiva, sendo a analise fundamentada nas leis e normas que regulamentam a instauração e condução dos processos disciplinares no âmbito das instituições públicas. Espera-se que este estudo traga embasamento jurídico e legal para as novas comissões de julgamento.