DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E A LEI DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: O QUE HÁ PARA CARTOGRAFAR?
Doação de órgãos, transplantes, ética
O presente estudo teve por objetivo analisar a representação, o nível de conhecimento, bem como saber se existia divergência significativa entre três grupos sociais: estudantes de direito do 3º ano e de medicina do 7º período da UFPB e um grupo de pessoas da Igreja católica na vila dos pescadores em João Pessoa-PB, sobre a doação de órgãos, lei dos transplantes e temas que suscitam questionamentos éticos. Os dados mostraram que a maioria dos entrevistados é favorável a doação de órgãos, tanto a doação feita após a morte encefálica, como em vida, ressalvando os grupos dos estudantes de medicina e direito que só doariam em vida para parentes e/ou amigos. Sobre o conhecimento da lei de transplantes os dados apontaram que a maioria não conhece a lei, como também não confia na lista única de receptores. A maioria dos pesquisados respondeu que há um favorecimento ao comércio de órgãos, a possibilidade de qualquer pessoa autorizada judicialmente ser doador de órgãos em vida. Observou-se, ainda, aplicando os testes qui-quadrado e o de Fisher, com nível de significância de 5% que os grupos são homogêneos nos quatro dos seis questionamentos, ou seja, só houve diferença estatística em dois. Esta diferença significativa foi observada na resposta sobre a confiança no diagnóstico de morte encefálica, 64% dos estudantes de medicina do 7° período da UFPB confiam neste diagnóstico, versus 12% do grupo evangelizador da vila dos pescadores. A outra diferença foi na resposta sobre a confiança na lista única de receptores, 36% dos estudantes do 7° período da UFPB afirmaram confiar na lista, versus 12% dos estudantes de direito do 3° ano da UFPB. A realização desse estudo teve caráter multidisciplinar com envolvimento de advogados, médicos, estatísticos e educadores físicos