Banca de DEFESA: EMANOEL VICENTE DO NASCIMENTO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EMANOEL VICENTE DO NASCIMENTO
DATA : 30/07/2025
HORA: 09:00
LOCAL: defesa remota
TÍTULO:

O PONTO DE VISTA E A RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA EM DECISÕES MONOCRÁTICAS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


PALAVRAS-CHAVES:

Pontos de vista. Responsabilidade enunciativa. Discurso jurídico. Decisão Monocrática. Violência contra a mulher. Machismo no discurso jurídico.


PÁGINAS: 343
RESUMO:

Esta pesquisa analisa as decisões monocráticas sob o escopo das categorias de análise do Ponto de Vista (PDV) e da Responsabilidade Enunciativa (RE), com foco nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O objetivo da pesquisa é identificar os pontos de vista (PDV) presentes nessas decisões e examinar como são gerenciados pelo relator ou relatora (L1/E1), de modo a evidenciar tanto o conteúdo proposicional das sentenças quanto as formas de assunção ou não assunção da RE. O estudo fundamenta-se na Linguística Textual, na Análise do Discurso e na Linguística Enunciativa, com ênfase na Análise Textual dos Discursos, conforme as contribuições de Adam (2011, 2022), Koch (2011, 2016), Rodrigues et al. (2010), Rabatel (2016, 2022), Rodrigues e Marquesi (2021), Rodrigues (2022) e Guentchéva (1994), entre outros. No tratamento dos dados, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa e um método indutivo, com base em Marconi e Lakatos (2003), Bortoni-Ricardo (2008) e Gerhardt e Silveira (2009), considerando a natureza jurídica e social dos documentos analisados. O corpus da pesquisa compreende 23 decisões monocráticas do STF, proferidas entre 2007 e 2022, abrangendo o período posterior à promulgação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) até o final da fase crítica da pandemia da COVID-19. O recorte inclui casos de violência contra a mulher, tais como homicídio, lesão corporal, sofrimento físico, violência sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial. Os resultados indicam que alguns magistrados adotam um envolvimento discursivo que revela sua subjetividade, frequentemente atenuando os crimes cometidos pelos agressores e, em certos casos, deslocando a posição da mulher para um papel de culpabilização pela violência sofrida. Por outro lado, a análise evidenciou, também, que a subjetividade nos discursos jurídicos não apenas reproduz preconceitos e padrões machistas, mas também reforça desigualdades estruturais presentes na sociedade. Além disso, observou-se que os pontos de vista gerenciados pelo relator ou relatora (L1/E1) podem refletir ideologias, crenças e interesses individuais e sociais. Nestas decisões, o gerenciamento de vozes, pelo L1/E1, acontece de duas maneiras, ora imputando o conteúdo proposicional ao enunciador segundo (e2), geralmente, no relatório, ora assumindo a responsabilidade enunciativa (RE), geralmente, na decisão, quando há alinhamento com o ponto de vista enunciado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349707 - LUIS ALVARO SGADARI PASSEGGI
Externa ao Programa - 1801855 - ALESSANDRA CASTILHO FERREIRA DA COSTA - UFRNExterno ao Programa - 337223 - JOAO GOMES DA SILVA NETO - UFRNExterno à Instituição - ANANIAS AGOSTINHO DA SILVA - UFERSA
Externa à Instituição - ROSANGELA ALVES DOS SANTOS BERNARDINO - UERN
Notícia cadastrada em: 14/07/2025 09:37
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa11-producao.info.ufrn.br.sigaa11-producao