Por Marcelo Esteves
Suspensão de programa é realizada, quando o estudante solicita no SIGAA, dentro do prazo estipulado pelo calendário universitário, sendo efetivada automaticamente via sistema, somente após sete dias da solicitação. Trata-se da interrupção de suas atividades acadêmicas por um período letivo regular, em todos os componentes que está matriculado, não podendo exceder quatro períodos. Neste caso, a manutenção do vínculo com o curso é garantida com a UFRN, não podendo o aluno estabelecer vínculo com outra instituição pública de ensino superior a nível de graduação.
Para realizar a solicitação de Suspensão de Programa conforme a figura 22, o aluno deverá acessar o SIGAA:
Portal do Discente → Aba Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular.
A solicitação de suspensão de programa é realizada exclusivamente pelo aluno no SIGAA, responsável por realizar a análise automática e a existência de pendência com a biblioteca, conforme Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, no capítulo VIII, item 15.8, art. 290 a 295.