Por Marcelo Esteves
O aluno faz a solicitação de turma específica, geralmente quando a disciplina não está sendo ofertada no período letivo em exercício, ou quando ocorre choque de horário com outra disciplina obrigatória que integra o plano de matrícula do estudante. Sendo assim, no período estipulado pelo calendário universitário, o aluno realiza a operação de solicitação no SIGAA e consequentemente o sistema notifica o departamento do curso por e-mail para conhecimento, devido ser o responsável por ofertar as vagas da disciplina de interesse. Este por sua vez, realiza a análise do pedido com base na Resolução no 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, no capítulo V, art. 281 a 285, os critérios necessários para solicitação de turma específica, anteriormente chamado de estudo individualizado.
Art. 282. A abertura de turma específica só pode ser solicitada quando atendidos todos os seguintes requisitos:
I – O solicitante é aluno regular de graduação;
II – O estudante já cumpriu pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da sua estrutura curricular;
III – A solicitação de abertura de turma específica diz respeito a, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares por período letivo;
IV – O número total de componentes curriculares cursados em turma específica não exceder 4 (quatro) ao longo do curso;
V – O componente curricular é obrigatório na estrutura curricular do estudante;
VI – O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o estudante possa se matricular, não está sendo oferecido no período corrente ou está sendo oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do estudante;
VII – O estudante não tem reprovação por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes;
VIII – O estudante tem, no máximo, duas reprovações por média no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes;
IX – O componente curricular envolve procedimentos de ensino-aprendizagem compatíveis com a turma específica.
Parágrafo único. O estudante com necessidade educacional especial devidamente registrada no sistema oficial de registro e controle acadêmico e dispensado do cumprimento das exigências constantes dos incisos IV e VIII do caput deste artigo. (RESOLUÇÃO nº 171-CONSEPE, 2013, p. 45).
Para realizar a solicitação de Turma Específica, o aluno deverá acessar o SIGAA conforme demonstrado na figura 20:
Portal do Discente → Aba Ensino → Solicitar Turma Específica.