Calendário Acadêmico PPgEL 2020.1


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM




Portaria nº 12/2019-PPgEL                                        Natal, 09 de dezembro de 2019. 



A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1186/2015-R, de 14 de junho de 2017, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,


CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao primeiro semestre letivo de 2020 em 09/03/2020,


RESOLVE:


Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2020.1, conforme discriminado a seguir.

I – De 17 a 26/02/2020: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares. 

II – De 17 a 19/02/2020: inscrição presencial dos alunos aprovados no Processo Seletivo 2020 na Secretaria do PPgEL.

II – Dias 27 e 28/02/2020: inscrição presencial de candidatos a aluno especial na Secretaria do PPgEL.

III – de 02 a 03/03/2020: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.

IV – dia 04/03/2020: resultado dos candidatos a aluno especial selecionados.

V – dias 05 e 06/03/2020: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais e rematrícula de alunos regulares.

  

Art. 2º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:

  1. ser portador de diploma de nível superior;

  2. entregar toda a documentação listada no Art. 3º desta Portaria;

  3. redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.


Art. 3º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial é a seguinte:

  1. certificado de conclusão de curso de graduação;

  2. cópia de RG e CPF;

  3. ficha de inscrição devidamente preenchida.


Art. 4º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.


Art 5º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares. 


Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.


Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.


Publique-se, registre e cumpra-se.


Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 09 de dezembro de 2019.


Notícia cadastrada em: 08/01/2020 15:15
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