UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
Portaria nº 12/2019-PPgEL Natal, 09 de dezembro de 2019.
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1186/2015-R, de 14 de junho de 2017, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,
CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao primeiro semestre letivo de 2020 em 09/03/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2020.1, conforme discriminado a seguir.
I – De 17 a 26/02/2020: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.
II – De 17 a 19/02/2020: inscrição presencial dos alunos aprovados no Processo Seletivo 2020 na Secretaria do PPgEL.
II – Dias 27 e 28/02/2020: inscrição presencial de candidatos a aluno especial na Secretaria do PPgEL.
III – de 02 a 03/03/2020: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.
IV – dia 04/03/2020: resultado dos candidatos a aluno especial selecionados.
V – dias 05 e 06/03/2020: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais e rematrícula de alunos regulares.
Art. 2º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:
ser portador de diploma de nível superior;
entregar toda a documentação listada no Art. 3º desta Portaria;
redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.
Art. 3º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial é a seguinte:
certificado de conclusão de curso de graduação;
cópia de RG e CPF;
ficha de inscrição devidamente preenchida.
Art. 4º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.
Art 5º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.
Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 09 de dezembro de 2019.