COTAS RACIAIS NA UFRN: UMA PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO PARA O ACESSO E PADRONIZAÇÃO DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Cotas; Heteroidentificação; SiSU
Com o intuito de corrigir a desigualdade histórica na ocupação das vagas nas IFES, foi criada a Lei no 12.711/2012. Na UFRN, a aplicação da Lei de Cotas iniciou-se em 2013. Porém, apenas em 2019, iniciou-se uma ampla discussão por parte da Instituição, com o propósito de normatizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos cotistas étnico- raciais, o que aconteceu em setembro de 2020. Com isso, os processos seletivos realizados a partir de 2021, que utilizavam a reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, implementaram as Bancas de Heteroidentificação simultaneamente ao cadastramento dos candidatos aprovados. A utilização da verificação étnico-racial aconteceu de forma positiva, porém, alguns pontos precisam ser desenvolvidos para a melhoria do processo, e a UFRN vem trabalhando para aprimorar o procedimento e, principalmente, levar informação sobre o tema para a sociedade. Esse trabalho tem como objetivo geral analisar a implementação da Lei de Cotas na UFRN, no tocante ao critério étnico-racial. Além disso, pretende elaborar material educativo para atender a necessidade da sociedade quanto ao direito de acesso às cotas raciais e padronizar a atuação da Comissão de Verificação Étnica e Racial e suas Bancas de Heteroidentificação na UFRN. Através do método da etnometodologia foram realizadas as pesquisas, com aplicação de questionários, consulta bibliográfica e troca de experiências e informações com outras universidades, e feitas as análises dos resultados. Isso refletiu na elaboração de uma Cartilha sobre o procedimento de heteroidentificação para acesso aos cursos de graduação da UFRN, voltada aos alunos do ensino médio da rede pública de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, bem como na verificação da necessidade de a Instituição desenvolver um manual de procedimentos para os membros que atuam nas bancas de heteroidentificação e, também, na criação de um núcleo exclusivo para tratar das questões de inclusão étnico-raciais.