EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DE UMA INSTIUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: UMA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
Educação Profissional. Regulamento. Legalidade. UFRN.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) por meio de suas quatro Unidades Acadêmicas Especializadas (UAEs); Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), Escola de Música (EMUFRN), Escola de Saúde (ESUFRN) e Instituto Metrópole Digital (IMD), oferta, além de cursos do Ensino Superior, cursos da Educação Profissional (Cursos Técnicos de Nível Médio). Para assessorá-las, bem como, aos demais órgãos executivos e administrativos da UFRN; em matérias relacionadas ao processo acadêmico e administrativo inerentes à exequibilidade dos cursos Técnicos de Nível Médio, há na estrutura organizacional da Reitoria a Secretaria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (SEBTT); órgão executivo responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação de políticas, projetos, programas e atividades realizadas no âmbito das Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFRN. Inserido nesse contexto, o estudo apresenta um diagnóstico quanto à regulação da Educação Profissional no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com o objetivo de propor uma regulamentação para os cursos Técnicos de Nível Médio. Para este fim, foram estudados documentos institucionais, documentos externos e analisadas informações e dados gerados por meio de 2 (dois) questionários estruturados com questões fechadas direcionados ao público-alvo. Dessa forma, a análise de conteúdo se consubstancia de estatística descritiva à luz de conceitos jurídicos (legitimidade e segurança jurídica) e de quatro princípios da administração pública (legalidade, moralidade, eficiência e publicidade), constituindo-se em pilar sob o qual se assenta a concepção do produto proposto. |