UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CAPES/DEMANDA SOCIAL (DS) DE MESTRADO E DOUTORADO – 2026
EDITAL 04/2025 – PPGEL
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) torna pública a abertura das inscrições para o processo avaliativo para distribuição de cotas de bolsa CAPES/DS de Mestrado e Doutorado concedidas pela agência de fomento e com vigência a partir de março de 2026.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital tem o objetivo de apresentar as normas para avaliação de candidatos à cota de bolsa de mestrado e doutorado concedidas pelas agência(s) de fomento, com base nas disposições regimentais da Resolução nº 01/2024-PPgEL, que dispõe sobre as normas para concessão e permanência de bolsas de estudos para alunos regulares do Programa de Pós-Graduação de Estudos da Linguagem (PPgEL), bem como na Portaria nº 76/2010-CAPES, que aprova o novo regulamento do Programa de Demanda Social - DS, na Resolução Normativa 017/2006-CNPq, que estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas por quota no País, na Portaria 133/2023-CAPES, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES e na Instrução Normativa 6/2023-PPG, que instrui os critérios a serem adotados pelos Programas de Pós-Graduação da UFRN quanto ao acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas.
2. DAS VAGAS
2.1 Estão previstas 06 (seis) cotas de bolsa de mestrado e 02 (duas) cotas de bolsa de doutorado.
2.1.1 O número final de bolsas disponíveis depende da concessão da CAPES.
2.2 A concessão de bolsas é feita para os alunos ingressantes do Programa de Pós-graduação em Estudos da Linguagem no ano de 2026.
2.3 Apenas nos casos em que não houver mais ingressantes de 2026 aptos a receber bolsa, alunos ingressantes em anos anteriores – numa ordem regressiva de anos e segundo o Art. 9º da Resolução 01/2024 - PPgEL –poderão ser contemplados.
3. DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÕES A ESTE PROCESSO AVALIATIVO
3.1 Estarão aptos a solicitar inscrição por este edital os discentes aprovados no Processo Seletivo 2025 para ingresso em 2026 que manifestaram interesse na vaga ao respectivo curso (mestrado ou doutorado) até o dia 15/01/2026 pelo e-mail posletrasufrn@gmail.com indicando, no assunto, “Interesse em Matrícula no PPgEL”.
3.2. As solicitações de inscrição estarão abertas no período compreendido de 20 a 26 de janeiro de 2026, até às 23h59, conforme detalhado no cronograma estabelecido no item 6.1 deste Edital.
3.3. Os interessados devem efetuar a solicitação de inscrição por meio do formulário específico anexo a este edital (Anexo 1) e disponibilizado no site do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), acessando a Aba “Documentos” e, em seguida, “Formulários” – Formulário de Inscrição Bolsas - PPgEL.
3.4. O formulário de solicitação de inscrição e a documentação exigida no item 5 deste edital deverão ser enviados ao e-mail do PPgEL (posletrasufrn@gmail.com) com cópia para o e-mail da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgel@gmail.com).
3.5 O envio parcial da documentação implicará em indeferimento da inscrição do aluno.
4. DOS PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO
4.1 Os parâmetros de pontuação para a concessão de cota de bolsa das agências de fomento estão estipulados na Resolução 01/2024- PPgEL no Art. 4º §3º: renda mensal per capita familiar do aluno (com peso 4); II - ausência de vínculo empregatício por parte do aluno (com peso 3); ordem de classificação por área no processo seletivo para o ano de concessão da bolsa (com peso 3).
4.2 A classificação segundo a renda mensal per capita familiar do aluno será feita a partir dos resultados da avaliação da PROAE a partir da adesão do aluno ao Cadastro Único.
4.2.1 Ao preencher o formulário do Cadastro único, o aluno deve anexar toda a documentação comprobatória das informações prestadas no questionário, tanto em relação à sua documentação pessoal, quanto a de familiares, o que inclui a comprovação de renda de todos os membros do grupo familiar que exercem trabalho formal (serviço público ou regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) ou informal, para que a equipe responsável possa realizar a avaliação socioeconômica.
4.2.2 A avaliação socioeconômica feita pela PROAE resultará numa tabela que apresentará uma ordem de classificação relativa à vulnerabilidade socioeconômica do aluno, indo do mais vulnerável ao menos vulnerável.
4.2.3 A pontuação do aluno nesse parâmetro seguirá essa ordem de classificação feita pela PROAE, segundo a tabela abaixo:
|
ORDEM DE VULNERABILIDADE (do maior ao menor) |
PONTUAÇÃO |
|
1 (maior vulnerabilidade) |
10 pontos |
|
2 |
09 pontos |
|
3 |
08 pontos |
|
4 |
07 pontos |
|
5 |
06 pontos |
|
6 |
05 pontos |
|
7 |
04 pontos |
|
8 |
03 pontos |
|
9 |
02 pontos |
|
10 |
01 ponto |
4.2.4 A ordem de classificação dos alunos será feita por área de concentração, ou seja, haverá uma tabela classificatória para os alunos de Estudos em Linguística Teórica e Descritiva, uma para os alunos de Estudos em Linguística Aplicada e outra para os alunos de Estudos em Literatura Comparada.
4.3 Em relação ao segundo parâmetro, ou seja, ausência de vínculo empregatício por parte do aluno, serão usados os seguintes critérios: (i) aluno sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício, mas em licença não remunerada comprovada - 10 pontos; (ii) aluno com vínculo empregatício ou com vínculo empregatício em licença remunerada - 05 pontos.
Parágrafo único: Caso o aluno ingressante no doutorado tenha sido bolsista no mestrado, tendo sido essa a sua única renda, ele deverá enviar o formulário relacionado à ausência de vínculo empregatício.
4.4 Em relação ao terceiro parâmetro, ou seja, ordem de classificação por área no processo seletivo 2025 para ingresso em 2026, a classificação será pontuada segundo a tabela abaixo:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO PS 2024 |
PONTUAÇÃO |
|
Primeiro lugar |
10 pontos |
|
Segundo lugar |
09 pontos |
|
Terceiro lugar |
08 pontos |
|
Quarto lugar |
07 pontos |
|
Quinto lugar |
06 pontos |
|
Sexto lugar |
05 pontos |
|
Sétimo lugar |
04 pontos |
|
Oitavo lugar |
03 pontos |
|
Nono lugar |
02 pontos |
|
Décimo lugar |
01 ponto |
4.4.1 Não pontua nesse parâmetro aluno cuja classificação foi abaixo do décimo lugar.
4.4.2 A classificação a ser utilizada é a classificação por área de concentração conforme publicado na página do PPgEL e não por uma classificação geral.
4.5. A Nota Final Classificatória (NFC) de cada inscrito será feita a partir dos pesos atribuídos a cada parâmetro, conforme explicitado no item 4.1, de acordo com a fórmula seguinte, em que RM corresponde à renda mensal per capita familiar do aluno; VE, ao vínculo empregatício (ou sua ausência); e CF, à classificação final do inscrito no processo seletivo PS2026:
NFC = 0,4 × RM + 0,3 × VE + 0,3 × CF
4.6 Caso haja um empate da Nota Final do processo seletivo do edital de bolsas, o desempate será feito com base na menor renda mensal per capita dos alunos.
4.7 Caso haja, ainda, um empate de todas as notas dos parâmetros apresentados, mesmo considerando o item 4.6, o desempate se dará pelo critério de maior idade, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003.
5. DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA AO PPGEL
5.1 Formulário de Inscrição Bolsas – PPgEL (Anexo 1)
5.2 Declaração de vínculo empregatício e documento comprobatório (caso tenha vínculo empregatício) ou Declaração de ausência de vínculo empregatício.
5.3 Os documentos Formulário de Inscrição Bolsas - PPgEL, Declaração de vínculo empregatício e Declaração de ausência de vínculo empregatício se encontram no site do PPgEL - Aba Documentos > Formulários.
5.6 A documentação deve ser enviada para o e-mail do PPgEL (posletrasufrn@gmail.com) com cópia para o e-mail da Comissão de Bolsas (comissaodebolsasppgel@gmail.com).
5.7 A ausência de qualquer um dos documentos implicará em indeferimento da inscrição do inscrito.
6. ORIENTAÇÕES PARA ADESÃO DO CADASTRO ÚNICO
6.1 Para aderir ao Cadastro Único, o aluno deve entrar na sua conta SIGAA, módulo DISCENTE, acessar a aba BOLSAS, que abrirá a opção de ADERIR AO CADASTRO ÚNICO.
6.2 Ao acessar o Cadastro Único, o aluno deve responder ao questionário e anexar toda a documentação exigida, conforme consta do Anexo II.
6.3 Os documentos devem ser anexados um a um conforme as opções do formulário, ou também podem ser organizados em um arquivo PDF.
6.4. Devem ser enviados, no Cadastro Único, os documentos de identificação pessoal e renda do aluno e do grupo familiar que resida no mesmo domicílio, assim como toda a documentação descrita no Anexo I deste Edital.
6.4.1 Grupo familiar, para fins de análise socioeconômica, compreende as pessoas que residem no mesmo endereço do aluno, com parentesco direto ou não (exemplo: pai, mãe, irmão, tio, cônjuge), ou, quando oriundo de outro município ou Estado da Federação, aqueles que residem no domicílio de origem do estudante, que contribuem para renda familiar ou dependem dessa renda.
6.4.2 Somente será considerado independente economicamente o aluno que comprovar renda (os valores recebidos a título de bolsas e/ou auxílios estudantis não são considerados renda).
6.4.3 A renda per capita do grupo familiar do aluno é automaticamente calculada pelo sistema quando ele insere o valor de cada renda dos membros do grupo familiar.
6.4.4 Caso a renda do aluno seja obtida informalmente, ele deve preencher e enviar o formulário intitulado Autodeclaração de Rendimentos Informais (Anexo III).
6.5 A PROAE disponibiliza um guia para a adesão ao Cadastro Único, que pode ser encontrado na página https://proae.ufrn.br/documento.php?id=454849150.
6.7 A documentação a ser anexada neste formulário do Cadastro Único é unicamente para esse fim, não devendo ser enviada ao PPgEL. A documentação de inscrição a ser enviada ao PPgEL consta do item 5 deste edital.
7. CRONOGRAMA
7.1 Prazos para as etapas de que trata este Edital
|
ETAPA |
DATA(S) |
|
Divulgação do Edital |
12/01/2026 |
|
Período de solicitação de inscrição no processo avaliativo |
20/01 a 26/01/2026 |
|
Etapa 1: Resultado da Homologação da inscrição |
27/01/2026 |
|
Prazo recursal ao resultado da Etapa 1 |
28/01/2026 |
|
Resposta de recurso interposto à Etapa 1 |
29/01/2026 |
|
Etapa 2: Divulgação do Resultado Final da seleção |
06/02/2026 |
|
Prazo recursal ao resultado da Etapa 2 |
09/02/2026 |
|
Resposta de recurso interposto à Etapa 2 |
10/02/2026 |
|
Assinatura de documentação para os contemplados com cota de bolsa disponibilizada pela agência de fomento |
11/02 a 12/02/2026 |
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O Resultado Final do processo avaliativo para distribuição de cotas de bolsa indicará os candidatos aptos para receber a Bolsa por ordem de classificação por área.
7.2 A classificação será divulgada no site do PPgEL.
7.3 As bolsas serão distribuídas, primeiramente, para os alunos que não têm vínculo empregatício. Após a distribuição, inexistentes alunos sem vínculo aptos a receberem bolsas, estas serão destinadas a alunos que já têm vínculo.
7.4 A contemplação com uma cota de bolsa seguirá a ordem classificatória do candidato e respeitará o número de cotas de bolsa disponibilizadas pelas agências de fomento para 2026.
7.5 As cotas de bolsas disponibilizada pelas agências de fomento serão distribuídas entre as três áreas de concentração do Programa. A sequência na distribuição por áreas se baseará na nota do primeiro colocado de cada uma delas. A primeira área contemplada será aquela cujo primeiro colocado neste processo avaliativo para a concessão de cotas de bolsa tiver a maior Nota Final Classificatória do corrente ano (ou do ano de sua entrada no programa, caso haja excedente de bolsa).
7.6 Os alunos que não receberam uma cota no primeiro momento permanecem na lista classificatória para, caso a agência de fomento disponibilize novas cotas, continuem no processo avaliativo para distribuição de cotas de bolsas disponíveis seguindo a ordem indicada no item 7.5.
7.7 Os casos omissos serão definidos pela Coordenação do Programa e Comissão de Bolsas.
Natal, 15 de dezembro de 2025.
Orison Marden de Melo Júnior
Coordenador do PPgEL
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO BOLSAS -PPgEL
Nome:______________________________________________________________________
Número de Matrícula: _________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Telefone(s):______________________________________________________________________
Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado
Área de Concentração:
( ) Estudos em Linguística Aplicada
( ) Estudos em Linguística Teórica e Descritiva
( ) Estudos em Literatura Comparada
Orientador(a): _______________________________________________________________ (caso não saiba ainda, deixar em branco)
Observação(ões):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Natal, ____ de _______________ de 20__.
_______________________ ___________________________
Assinatura do inscrito Assinatura – Secretaria PPgEL
Foi anexado o seguinte documento:
( ) Declaração de vínculo empregatício e documento comprobatório (caso tenha vínculo empregatício) ou Declaração de ausência de vínculo empregatício – ambos os formulários se encontram na página do PPgEL – Aba “Documentos” e, em seguida, Formulários.
ANEXO II
AO ADERIR AO CADASTRO ÚNICO ANEXAR TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO.
1. Documentos de identificação/escolaridade do aluno
2. Documentos do Grupo Familiar
3. Documentos comprobatórios de Residência
Observação: O aluno que reside em endereço diferente do endereço da família deverá ANEXAR os dois comprovantes de residência ATUALIZADOS, tanto o da família, como o do seu atual local de moradia.
4. Comprovante de renda (de todos os membros da família, incluindo do aluno que possua renda - APOSENTADORIA, PENSÃO, ATIVIDADE INFORMAL, BICOS, etc).
Observação: Caso o membro familiar possua mais de uma fonte de renda deverão ser apresentados os comprovantes de todas.
4.1 Trabalhadores Assalariados/Servidores Públicos
4.2 Trabalhador/Produtor Rural/Pescador (Sem Vínculo Empregatício Formal)
4.3 Aposentados, Pensionistas, Auxílio-Doença ou BPC
4.4 Trabalhadores Informais, Autônomos
4.5 Bolsa de Programa de Pós-Graduação Lato Sensu
4.6 Microempreendedores Sócios ou Proprietários de Empresas e Empresários Individuais ou Profissionais Liberais
4.7 Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
4.8 Pensão Alimentícia; Rendimentos Provenientes de Auxílio Financeiro de Familiares ou Terceiros
4.9 Participação da família em Programas Sociais (Auxílio Brasil; auxílio emergencial, etc.)
OBS: Apesar de não ser contabilizado para fins de cálculo de renda, é imprescindível a apresentação de tal documento para subsidiar a análise do perfil socioeconômico e familiar do aluno.
4.10 Bolsas em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou estágios remunerados
4.11 Em caso de familiar e/ou aluno com doença incapacitante ou uso contínuo de medicamentos
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMAIS
Eu,_________________________________________________________ , portador(a) do RG nº ___________________ Órgão Expedidor/UF:__________, e do CPF n° __________________, declaro, para fins de comprovação de rendimentos, que recebo R$ ___________________ como renda bruta média mensal, proveniente de:
Especificar: _________________________________________________________________
Especificar a fonte: ___________________________________________________________
Afirmo que esta foi a única forma de comprovação de rendimentos possível e assumo a inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos poderá acarretar penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).
Local e data:______________, ________ de ______________de 20______.
___________________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
|
O(a) declarante é responsável pela veracidade das informações aqui prestadas. A falsidade nas informações acarreta penalidades administrativas e penais. |