Lei geral de concursos públicos: Análise do Projeto de Lei nº 252/2003 e suas implicações nos concursos públicos para o magistério federal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Concurso Público. Magistério Federal. Projeto de Lei nº 252/2003
Este trabalho analisa o Projeto de Lei nº 252/2003, conforme texto substitutivo apresentado em 9/10/2013 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o qual se propõe a regulamentar as normas gerais relativas a concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e as suas implicações nos certames para o ingresso em cargo efetivo nas carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Busca-se com este estudo o aprimoramento dos normativos internos, em especial o da Resolução nº 108/2013-CONSEPE, deixando-a mais transparente e coesa com os princípios constitucionais, antecipando-se às mudanças em curso e tornando esse processo de transição mais fácil e gradativo. A ausência de regulamentação específica e detalhada desse instituto gera insegurança jurídica e delega ao Poder Judiciário o papel normativo. Neste sentido, o Projeto de Lei nº 252/2003 busca tornar mais clara as relações jurídicas e os procedimentos de investidura no serviço público por meio do concurso público. A presente pesquisa vale-se do método dedutivo-indutivo de abordagem, servindo-se dos procedimentos histórico e comparativo para uma análise sistemática e teleológica dos concursos públicos, especificamente àqueles voltados para o provimento em cargo efetivo do Magistério Federal. Como resultado deste trabalho propõe-se, a partir dessas análises, um projeto de intervenção para a melhoria da norma interna de concursos da UFRN.