EDITAL FAPERN/CAPES 012/2012 PROGRAMA DE BOLSAS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA – MODALIDADE: MESTRADO E DOUTORADO

O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, divulga:
 

 

A Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) do Rio Grande do Norte e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e Acadêmica no 23038.004469/2012-38, tornam público o lançamento do presente edital e convidam as Instituições Públicas de Ensino Superior para participarem do PROGRAMA DE BOLSAS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA – MODALIDADE: MESTRADO E DOUTORADO. .

INFORMAÇÕES GERAIS 1.

OBJETIVO O Programa de Bolsas de Formação Acadêmica nas modalidades Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, aqui denominadas doravante apenas Mestrado e Doutorado, tem por objetivo fortalecer o ensino de Pós-Graduação no Estado do Rio Grande do Norte, na sua quantidade, diversidade e, sobretudo, para o atendimento à formação de recursos humanos qualificados, com ênfase em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento do Estado, bem como na consolidação de cursos novos e na interiorização das atividades de pesquisa.

2 RECURSOS FINANCEIROS As bolsas de Mestrado e Doutorado serão concedidas sob a forma de quotas institucionais de bolsas aos programas de Pós-Graduação, com validade de até 12 (doze) meses, cobrindo o período letivo regular, de março a fevereiro. Para o presente Edital, com vistas à implementação no ano de 2013, estão previstas 40 quotas de bolsas de Mestrado e 30 de Doutorado. Os recursos para concessão de bolsas desta Chamada originam-se de dotações orçamentárias do Acordo de Cooperação Técnica e Acadêmica entre a CAPES e a FAPERN, processo no 23038.004469/2012-38.

2.1 A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), podendo ser renovada de ofício pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses.

2.2 A bolsa de doutorado será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo ser renovada de ofício pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses.

2.3 Os valores das bolsas serão repassados para os bolsistas mensalmente, através de depósito direto em conta corrente.

2.4 A renovação ou manutenção da bolsa dependerá do desempenho acadêmico por parte do bolsista, bem como em conformidade com os recursos financeiros e orçamentários e demais normas da FAPERN.

3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão se candidatar às quotas de bolsas os programas de Pós-Graduação Stricto Senso das modalidades Mestrado e Doutorado, reconhecidos pela CAPES, em funcionamento no Estado do Rio Grande do Norte, previamente cadastrados, em uma etapa anterior a que trata este edital, pelas suas respectivas pró-reitorias de Pós- Graduação ou órgãos equivalentes.

Programação

Datas

Inscrições mediante envio do formulário de solicitação de quotas de bolsa de mestrado e/ou doutorado, disponível na página: www.fapern.rn.gov.br

22/11 a 28/12/2012

Resultado final das quotas para os Programas, divulgado na página www.fapern.rn.gov.br.

A partir de 28/01/2013

Entrega da documentação exigida à FAPERN e cadastramento dos bolsistas

A partir da divulgação do resultado

Implementação das bolsas

A partir de 01 de março/2013

 

Demais informações no Edital em anexo.

Coordenação do PGENF

Notícia cadastrada em: 03/12/2012 22:20
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