Resolução No197/2013-CONSEPE, 10 de dezembro de 2013 que dispõe sobre normas dos programas e cursos de pós-graduação da UFRN, obedecendo a seção VI - Do Trabalho de Conclusão em seu Art. 46

Documento: 5/2014 - BCZM
Origem: BIBLIOTECA CENTRAL ZILA MAMEDE (11.20)
Destino: COORDENADORES DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Autenticado por: 
MAGNOLIA DE CARVALHO ANDRADE (1688068) - Autenticado Em: 18/02/2014 17:26


Assunto:
 Trabalhos de Pós-Graduação da UFRN
Texto:

            Sr(a)., Coordenador(a),

 

1.        Considerando a Resolução No197/2013-CONSEPE, 10 de dezembro de 2013 que dispõe sobre normas dos programas e cursos de pós-graduação da UFRN, obedecendo a seção VI - Do Trabalho de Conclusão em seu Art. 46, esclarecemos que o arquivo digital da tese ou dissertação deverá ser enviado conforme descrição abaixo, sempre em consonância com as normas da BDTD:


2.         O conteúdo da versão digital deverá ser o final, com as alterações sugeridas pela banca, a Secretaria da Pós-Graduação não deverá aceitar o depósito, até que sejam corrigidas as irregularidades, se houver;


3.         A versão digital deverá estar em formatos com a extensão .doc ou .pdf, em arquivo único. Não devem estar criptografados e nem conter chaves de proteção que restrinjam o acesso ao conteúdo a ser disponibilizado na BDT. A proteção do arquivo será feita pelo Setor de Repositórios Digitais na Biblioteca Central;


4.          No corpo do trabalho devem constar:

             a) Folha de aprovação assinada, pelo menos por 02 (dois) membros da banca examinadora;

             b) Ficha catalográfica (catalogação na fonte), solicitada pelo SIGAA – Serviços da biblioteca e, inserida logo após a folha de rosto;

             c)  Resumo em língua portuguesa e em língua estrangeira, ambos seguidos das palavras-chave nos respectivos idiomas.


5.        Lembramos também que a quitação no Módulo Biblioteca do SIGAA somente deverá ser realizada após solicitação dos seguintes serviços:  Ficha catalográfica (catalogação na fonte) e Termo de Autorização para disponibilização na BDTD, pois uma vez solicitada a quitação, o usuário não mais terá acesso ao Módulo Biblioteca.


6.           Favor divulgar essas informações junto aos membros de seu Programa.

 


Atenciosamente,

Notícia cadastrada em: 18/02/2014 18:40
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