1. Considerando que não se constatam via SIGAA, nas duas turmas em andamento (2011 e 2012), alunos com perfil para indicação nos requisitos das referidas bolsas, ou seja, não ter vínculo empregatício;
2. Considerando o Artigo 27, parágrafo 6o do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem – Mestrado Acadêmico e Doutorado (2010), que trata da passagem automática do pós-graduando do Curso de Mestrado para o de Curso de Doutorado;
3. Considerando que a progressão de nível pode ser solicitada pelo aluno, com anuência do orientador, quando da inscrição para o Exame de Qualificação;
4. Considerando o Art. 7, inciso i e k, do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem – Mestrado Acadêmico e Doutorado (2010), dos quais tratam respectivamente de: "zelar pelos interesses do Programa junto aos órgãos superiores e empenhar-se na obtenção dos recursos necessários ao seu bom funcionamento" e "adotar, em caso de urgência, a medida ad referendum, submetendo seu ato à aprovação do Colegiado na primeira reunião subsequente".
5. Considerando a relação custo e beneficio ao PGENF, esclareço:
- com mais duas bolsas de DO, totalizando, cinco de um total de seis vagas (2012) e dez vagas (2013);
- mais uma bolsa de MA, somado as 13 já concedida ao PGENF, totalizando 14 bolsas;
- ao promover a progressão do MA ao DO nos critérios em anexo, possibilita a concessão de mais duas bolsas para os alunos da turma 2012;
- demonstrar o potencial produtivo do PGENF na eminência, análise e concessão dos projetos submetidos aos editais Universal e Bolsa Produtividade - 2012.
Solicito a indicação de pós-graduando, nível mestrado acadêmico, nas condições do comunicado, em anexo, até amanhã, dia 17 de agosto de 2012, até as 15:00hs.
Atenciosamente.