Estágio Supervisionado

Regras gerais

 

Os estágios são regidos pela Lei 11.788, de 25 setembro de 2008 (Lei do Estágio) e pela regulamentação complementar específica aprovada pelo colegiado do curso de Engenharia de Computação (disponível em Documentos > Resolução).

 

Todo estágio deve ser supervisionado, tendo um orientador, professor da UFRN, e um supervisor, da empresa contratante. O estágio supervisionado requer dois documentos: (1) Um Termo de Compromisso, assinado pelo dirigente da empresa contratante, pelo representante da UFRN (o coordenador do curso) e pelo estágiário; (2) Um Plano de Atividades, assinado pelo supervisor na empresa, pelo orientador do aluno na UFRN e pelo estagiário. Em alguns termos de compromisso, o plano de atividades vem como cláusula e, nesta situação, pode-se também requerer a assinatura do orientador do aluno.

 

Há dois tipos de estágio supervisionado: o estágio obrigatório e o não-obrigatório. O estágio obrigatório pode ser remunerado ou não; o estágio não-obrigatório tem que ser remunerado. Todo estagiário, mesmo não remunerado, deve estar coberto com um seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da empresa concedente. Nos estágios obrigatórios, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte pode responsabilizar-se pelo seguro contra acidentes pessoais para o aluno. Neste caso, a duração total do estágio obrigatório será igual à carga horária mínima aceita para o curso (no nosso caso, 160h).

 

Todo estágio supervisionado no curso de Engenharia de Computação deve ser registrado, por meio de cadastro no SIGAA, e contar carga horária no histórico do aluno através da matrícula em uma atividade acadêmica específica no período letivo em que se inicia o estágio.

 

Para estágios iniciados nos períodos de férias escolares, a matrícula será realizada no período letivo seguinte; não é permitido o registro de atividades acadêmicas específicas correspondentes a estágios em períodos letivos especiais de férias.

 

A duração do estágio deve ser igual ou superior a 100 horas para estágios não-obrigatórios (Regulamento de Graduação da UFRN) ou a 160h para o estágio obrigatório (Diretrizes Curriculares do MEC para cursos de Engenharia, art. 7º) e também igual ou superior à carga horária associada à atividade acadêmica específica que será integralizada pelo aluno no seu histórico escolar.

 

Alunos do curso de Engenharia de Computação só podem realizar estágios não-obrigatórios com carga horária semanal igual ou inferior a 20 horas; os alunos que já concluíram todas as disciplinas obrigatórias podem realizar estágios não-obrigatórios de até 30 horas semanais.

 

A carga horária da atividade acadêmica específica associada ao estágio varia de acordo com o tipo de estágio: i) Estágio obrigatório: 160 horas; iii) Estágio não-obrigatório: 50 horas por semestre. Para o estágio obrigatório, a componente curricular é ECP0160 – Estágio Obrigatório – Engenharia de Computação. Para estágio não-obrigatório, a componente curricular associada é a de atividades complementares (ECP0090 – Atividades Complementares – Engenharia de Computação).

 

O aluno de Engenharia de Computação só pode realizar estágio obrigatório após haver sido aprovado nos componentes curriculares: 

DCA0110 – MODELAGEM E ANALISE DE SISTEMAS DINAMICOS

DCA0130 – REDES DE COMPUTADORES 

DCA0212 – CIRCUITOS DIGITAIS

DCA0213 – ELETRÔNICA

DCA1202 – PROGRAMAÇAO AVANÇADA

  

Ao fim de todo período letivo em que realizou estágio, o aluno deverá apresentar relatório de atividades para o supervisor e orientador, para que ocorra análise e aprovação da atividade curricular associada.

 

Passo a passo

 

Para realizar o seu Estágio Supervisionado, você deve executar os seguintes passos:

 

(a) Consiga uma vaga como estagiário, seja através de contato direto com a empresa, seja através de agências intervenientes (como IEL ou CIEE) ou por anúncios em diversos meios. É importante checar se há um convênio entre a empresa e a UFRN para a realização de estágio. Isto pode ser feito por consulta ao setor de estágio da PROGRAD ou à coordenação do curso.

 

(b) Entre em contato com um professor da UFRN para ser seu orientador de estágio. Normalmente, as empresas ou locais que concedem o estágio já fazem a indicação de um profissional para ser o seu supervisor de campo e já têm um plano de atividades para ser realizado durante o estágio. 

 

(c) Para formalizar o estágio, a empresa fornece um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), em três vias, que devem ser assinados pela empresa e pela Universidade (o coordenador do curso). Caso a empresa não forneça o TCE, é possível que a própria coordenação faça a emissão desse documento (entrar em contato através do e-mail: coordenacao.engcomp@dca.ufrn.br).

 

(d) Entregue as vias assinadas do Termo de Compromisso na Coordenação. Será verificado se o plano de atividades consta como cláusula no Termo de Compromisso. Caso não esteja, será solicitado que o aluno, juntamente com a empresa, providencie esse plano de atividades como documento anexo. Uma cópia de cada um deles ficará com a Coordenação para cadastramento no SIGAA e também arquivamento.  O ESTÁGIO NÃO PODE INICIAR ANTES DA COLETA DE TODAS AS ASSINATURAS!

 

(e) Para os casos de estágio obrigatório, é exigido ainda a entrega do formulário para cadastro de estágio supervisionado obrigatório assinado pelo orientador e pelo supervisor. Após a entrega desse documento, você será matriculado na atividade de Estágio Supervisionado. O formulário está disponível em: documentos > formulários.

 

(f) Durante o estágio, mantenha contatos frequentes com seu orientador para mantê-lo informado das atividades realizadas, relatar eventuais problemas e ajudar no avanço progressivo da redação do relatório do estágio. 

 

(g) Ao fim do estágio, ou ao fim do período letivo caso o estágio tenha duração de mais de um semestre, redija o relatório de estágio no seu SIGAA (seção de Estágio), preenchendo um formulário específico no sistema e submetendo um arquivo digital do relatório para análise do orientador. O seu orientador terá acesso ao que foi digitado e ao arquivo. Faça as eventuais correções, supressões e inclusões no relatório solicitadas por seu orientador. É importante salientar que o supervisor de estágio também deve ler o relatório, para que eventuais informações de interesse privado da empresa não sejam documentadas no relatório.

 

(h) Concluído e aprovado o relatório pelo orientador, a Coordenação do curso se encarregará de proceder com a validação do estágio, consolidando enfim a atividade. A menção de aprovação ou reprovação atribuída pelo orientador será lançada no seu histórico. 

 

(i) Caso o estágio precise ser renovado, o Termo Aditivo de Estágio deve ser providenciado e assinado até a data final da vigência estabelecida inicialmente. Lembrando que nenhum estágio pode ter duração superior a dois anos.

 

 

Questões frequentes

 

1) Quero que a coordenação emita o termo de compromisso de estágio (TCE). O que devo fazer?

Para que a coordenação cadastre o estágio e emita o TCE, o discente deve enviar os seguintes dados para o e-mail coordenacao.engcomp@dca.ufrn.br:


 1) Tipo de estágio (obrigatório ou não-obrigatório);

 2) Nome da concedente do estágio;

 3) Nome do professor orientador;

 4) Nome do supervisor de campo;

 5) Dados do supervisor de campo, caso ele não esteja cadastrado no SIGAA (CPF, RG - órgão de expedição/UF, cargo na empresa e e-mail);

 6) Carga horária semanal;

 7) Data de início e término do estágio;

 8) Valor da bolsa (mensal) e auxílio-transporte (diário);

 9) Horários do estágio (NÃO PODE COINCIDIR COM HORÁRIO DE AULA);

 10) Dados do seguro contra acidentes pessoais do estágio (Nome e CNPJ da seguradora; Nº da apólice e valor do seguro);

 11) Plano de atividades do estágio;

 12) Para o estágio obrigatório é necessário ainda o envio do formulário para cadastro de estágio supervisionado obrigatório assinado pelo orientador e pelo supervisor (disponível em: documentos > formulários).


2) O orientador precisa, obrigatoriamente, ser do DCA?

 

Não. O orientador deve ser professor do quadro permanente da UFRN, do DCA ou, se de outras unidades, que atue em alguma das áreas de formação específica da Engenharia de Computação, admitindo-se professores substitutos em casos excepcionais, a critério da coordenação.

 

3) A mesma pessoa pode ser orientador e supervisor de estágio?

 

Não. De acordo com a Lei do Estágio, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º). O professor deve ser "da área a ser desenvolvida no estágio" (art. 7º, inciso III). O supervisor, a ser indicado pela parte concedente (empresa), deve ser "funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente" (art. 9º, inciso III).

 

4) Eu quero fazer estágio só pela remuneração, sem que seja supervisionado pela UFRN nem lançado no histórico. Isto é possível?

 

Não. Todo estágio deve ser supervisionado, segundo a legislação. Se o interesse é apenas remuneratório, o aluno deve procurar um emprego, e não um estágio.

 

5) A carga horária das atividades acadêmicas específicas associadas ao estágio conta no limite máximo de horas por período letivo que o aluno de Engenharia de Computação pode se matricular?

 

O projeto pedagógico prevê que não. As atividades não contam para o limite de carga horária no semestre. No entanto, se achar prudente, no período letivo em que você pretende realizar estágio, matricule-se em um número menor de disciplinas e atividades de tal forma que consiga administrar melhor seu semestre.

 

6) Meu orientador e/ou meu supervisor não estão disponíveis no momento. A coordenação do curso pode receber e assinar minha documentação para que eu possa iniciar o estágio?

 

Não. É exigência legal que o estágio só seja realizado com orientador e supervisor definidos. E a coordenação do curso não pode indicar alguém sem sua concordância expressa. Portanto, se você sabe que vai iniciar e/ou renovar um estágio, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA a coleta das assinaturas, principalmente se o início vai coincidir com o período de férias.

 

7) Preciso iniciar/renovar meu estágio, mas o coordenador e o vice estão de férias. Outra pessoa pode assinar?

 

Não. Pelo Regulamento de Graduação da UFRN, cabe à coordenação do curso ao qual o estudante está vinculado representar a UFRN na formalização do termo de compromisso. Portanto, se você sabe que vai iniciar e/ou renovar um estágio, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA a coleta das assinaturas, principalmente se o início vai coincidir com o período de férias.

 

8) Ainda não fui aprovado nas disciplinas requisitos para estágio obrigatório. Posso fazer o estágio não-obrigatório?

 

Sim, desde que o estágio não possua carga horária superior a 20 horas por semana. Apenas alunos que já concluíram todas as disciplinas obrigatórias do currículo poderão realizar estágio não-obrigatório com carga horária semanal de 30 horas.

 

9) O que devo fazer para que meu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) seja assinado pela Coordenação?

 

Desde 2020 as assinaturas de Termos de Compromisso de Estágio da Coordenação do Curso de Engenharia de Computação têm sido coletadas digitalmente, através do SIPAC. Para isso, você deve enviar o Termo de Compromisso, já assinado pela empresa, para o email: coordenacao.engcomp@dca.ufrn.br. As assinaturas do professor orientador e do próprio discente também podem ser cadastradas para coleta via SIPAC, basta que o aluno informe no corpo do e-mail.

 

Também é possível que membros externos à UFRN façam o cadastro no SIPAC para terem suas assinaturas coletadas por essa plataforma. Nesse caso, é preciso fazer um cadastro prévio (tutorial disponível em: Documentos > Outros). A coordenação recomenda a realização do cadastro por parte de todos os assinantes.

 

OBS: Se as assinaturas da empresa forem feitas digitalmente por outra ferramenta é preciso que possam ser verificadas.

OBS2: Se as assinaturas da empresa forem coletadas manualmente, uma via assinada deve ser entregue na coordenação do curso para arquivamento (nesse caso, todas as páginas devem ser rubricadas).  

 

10) A empresa exige que o Plano de Atividades seja assinado primeiro para em seguida emitir o Termo de Compromisso. Isso é possível?

 

Sim, se a empresa realmente fizer esta exigência. Neste caso, procure SEU ORIENTADOR (e não a Coordenação) para assinar o Plano de Atividades. Em seguida, quando o Termo de Compromisso for emitido, envie-o para assinatura pela Coordenação, junto com uma cópia do Plano de Atividades que ficará com a Coordenação para arquivamento.

  

11) Dentro do currículo de Engenharia de Computação, os estágios não-obrigatórios fazem parte de algum grupo de componentes curriculares optativas? 

Os estágios não-obrigatórios estão incluídos no grupo de formação complementar (no mesmo grupo das demais atividades complementares, tais como iniciação científica, publicação de artigos, etc.)

 

12) Sou bolsista em um projeto de iniciação científica. Posso aproveitar essa bolsa como estágio obrigatório?

 

É possível. Nesses casos, pode ser celebrado um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com a unidade onde você desenvolve suas atividades para realização do estágio obrigatório não remunerado nessa unidade. As atividades desenvolvidas podem ser relacionadas ao seu trabalho como bolsista, embora precise ser algo com duração bem definida para o período de estágio (por exemplo, desenvolver tal módulo), que tem que ser igual ou superior a 160h (4h/dia, 5dias/semana, daria o mínimo de 8 semanas). Para emissão do TCE o aluno deve fazer o procedimento elencado na primeira pergunta deste tópico.


Nesta situação, geralmente escolhe-se um professor da UFRN como orientador de estágio e um profissional integrante do projeto e que lhe acompanhe nas atividades diárias, como supervisor. 


OBS: Não se pode contar carga horária duas vezes pela mesma razão. Se a participação no projeto foi formalizada através de um Termo de Compromisso de estágio, não pode ser contabilizada também como atividade de iniciação científica no mesmo período.

 

13) Trabalho na área de Engenharia de Computação. Posso aproveitar o meu trabalho como Estágio Obrigatório?

 

Sim. De acordo com o Projeto Pedagógico do curso de Engenharia da Computação poderão solicitar dispensa do estágio obrigatório os alunos que já têm emprego formal, desde que o trabalho se dê nas áreas de formação e/ou de exercício profissional do Engenheiro de Computação, interpretadas no sentido amplo (as atividades desenvolvidas têm que ser não triviais. Ou seja, não pode ser só suporte, etc. Isso vai ser avaliado pelo seu orientador de estágio, em parceria com o supervisor de estágio).
 
Neste caso, será adotado um procedimento análogo ao da realização do estágio supervisionado, com definição de um período de supervisão da atividade profissional (superior a 160h), designação de orientador e supervisor e apresentação de um relatório ao final do período de supervisão, mas sem formalização do convênio entre a Universidade e a empresa que normalmente se exige para o estágio supervisionado. Findo o período de supervisão e aprovado o relatório, será lançado no histórico o cumprimento da atividade correspondente ao estágio obrigatório.   
 
Assim, para que seja feita a matrícula na disciplina Estágio Supervisionado (ECP0160) é preciso que o discente envie os seguintes documentos para a coordenação:
  • 1) Comprovante do vínculo empregatício (cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho);
  • 2) Formulário para cadastro de estágio obrigatório preenchido e assinado (disponível em: documentos > formulários).
 
A consolidação (aprovação) na disciplina será feita quando terminado o período de supervisão, mediante o envio do relatório de estágio e da ficha de avaliação de estágio (que é preenchida pelo orientador) (disponível em: documentos > formulários).  
 
O discente deve se atentar para os prazos máximos para matrícula estabelecidos no calendário acadêmico.
 
 

 

 

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