Os estágios são regidos pela Lei 11.788, de 25 setembro de 2008 (Lei do Estágio) e pela regulamentação complementar específica aprovada pelo colegiado do curso de Engenharia de Computação.
Todo estágio deve ser supervisionado, tendo um orientador, professor da UFRN, e um supervisor, da empresa contratante. O estágio supervisionado requer dois documentos: (1) Um Termo de Compromisso, assinado pelo dirigente da empresa contratante, pelo representante da UFRN (o coordenador do curso) e pelo estágiário; (2) Um Plano de Atividades, assinado pelo supervisor na empresa, pelo orientador do aluno na UFRN e pelo estagiário. Em alguns termos de compromisso, o plano de atividades vem como cláusula e, nesta situação, pode-se também requerer a assinatura do orientador do aluno.
Há dois tipos de estágio supervisionado: o estágio obrigatório e o não-obrigatório. O estágio obrigatório pode ser remunerado ou não; o estágio não-obrigatório tem que ser remunerado. Todo estagiário, mesmo não remunerado, deve estar coberto com um seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da empresa concedente. Nos estágios obrigatórios, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte pode responsabilizar-se pelo seguro contra acidentes pessoais para o aluno. Neste caso, a duração total do estágio obrigatório será igual à carga horária mínima aceita para o curso (no nosso caso, 160h).
Todo estágio supervisionado no curso de Engenharia de Computação deve ser registrado, por meio de cadastro no SIGAA, e contar carga horária no histórico do aluno através da matrícula em uma atividade acadêmica específica no período letivo em que se inicia o estágio.
Para estágios iniciados nos períodos de férias escolares, a matrícula será realizada no período letivo seguinte; não é permitido o registro de atividades acadêmicas específicas correspondentes a estágios em períodos letivos especiais de férias.
A duração do estágio deve ser igual ou superior a 100 horas para estágios opcionais (Regulamento de Graduação da UFRN) ou a 160h para o estágio obrigatório (Diretrizes Curriculares do MEC para cursos de Engenharia, art. 7º) e também igual ou superior à carga horária associada à atividade acadêmica específica que será integralizada pelo aluno no seu histórico escolar.
Alunos do curso de Engenharia de Computação só podem realizar estágios com carga horária semanal igual ou inferior a 20 horas; os alunos que já concluíram todas as disciplinas obrigatórias podem realizar estágios de até 30 horas semanais.
A carga horária da atividade acadêmica específica associada ao estágio varia de acordo com o tipo de estágio: i) Estágio obrigatório: 160 horas; iii) Estágio não-obrigatório: 50 horas por semestre. Para o estágio obrigatório, a componente curricular é ECP0160 – Estágio Obrigatório – Engenharia de Computação. Para estágio não-obrigatório, a componente curricular associada é a de atividades complementares (ECP0090 – Atividades Complementares – Engenharia de Computação).
O aluno de Engenharia de Computação só pode realizar estágio obrigatório após haver sido aprovado nos componentes curriculares:
DCA0110 – MODELAGEM E ANALISE DE SISTEMAS DINAMICOS
DCA0130 – REDES DE COMPUTADORES
DCA0212 – CIRCUITOS DIGITAIS
DCA0213 – ELETRÔNICA
DCA1202 – PROGRAMAÇAO AVANÇADA
Ao fim de todo período letivo em que realizou estágio, o aluno deverá apresentar relatório de atividades para o supervisor e orientador, para que ocorra análise e aprovação da atividade curricular associada.
Para realizar o seu Estágio Supervisionado, você deve executar os seguintes passos:
(a) Consiga uma vaga como estagiário, seja através de contato direto com a empresa, seja através de agências intervenientes (como IEL ou CIEE) ou por anúncios em diversos meios. É importante checar se há um convênio entre a empresa e a UFRN para a realização de estágio. Isto pode ser feito por consulta ao setor de estágio da PROGRAD, à coordenação ou no próprio SIGAA.
(b) Entre em contato com um professor da UFRN para ser seu orientador de estágio. Normalmente, as empresas ou locais que concedem o estágio já fazem a indicação de um profissional para ser o seu supervisor de campo e já têm um plano de atividades para ser realizado durante o estágio.
(c) Para formalizar o estágio, a empresa fornece um Termo de Compromisso de Estágio, em três vias, que devem ser assinados pela empresa e pela Universidade (o coordenador do curso).
(d) Entregue as vias assinadas do Termo de Compromisso na Coordenação. Será verificado se o plano de atividades consta como cláusula no Termo de Compromisso. Caso não esteja, será solicitado que o aluno, juntamente com a empresa, providencie esse plano de atividades como documento anexo. Uma cópia de cada um deles ficará com a Coordenação para cadastramento no SIGAA e também arquivamento. NÃO INICIE SEU ESTÁGIO ANTES DE HAVER OBTIDO TODAS AS ASSINATURAS NECESSÁRIAS.
(e) Para os casos de estágio obrigatório, é exigido ainda a entrega do formulário para cadastro de estágio supervisionado obrigatório assinado pelo orientador e pelo supervisor. Após a entrega desse documento, você será matriculado na atividade de Estágio Supervisionado. O formulário está disponível em: documentos > formulários.
(f) Durante o estágio, mantenha contatos frequentes com seu orientador para mantê-lo informado das atividades realizadas, relatar eventuais problemas e ajudar no avanço progressivo da redação do relatório do estágio.
(g) Ao fim do estágio, ou ao fim do período letivo caso o estágio tenha duração de mais de um semestre, redija o relatório de estágio no seu SIGAA (seção de Estágio), preenchendo um formulário específico no sistema e submetendo um arquivo digital do relatório para análise do orientador. O seu orientador terá acesso ao que foi digitado e ao arquivo. Faça as eventuais correções, supressões e inclusões no relatório solicitadas por seu orientador. É importante salientar que o supervisor de estágio também deve ler o relatório, para que eventuais informações de interesse privado da empresa não sejam documentadas no relatório.
(h) Concluído e aprovado o relatório pelo orientador, a Coordenação do curso se encarregará de proceder com a validação do estágio, consolidando enfim a atividade. A menção de aprovação ou reprovação atribuída pelo orientador será lançada no seu histórico.
(i) Caso o estágio precise ser renovado, todo o procedimento deve ser repetido no período letivo seguinte, lembrando que nenhum estágio pode ter duração superior a dois anos.
Não. De acordo com a Lei do Estágio, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º). O professor deve ser "da área a ser desenvolvida no estágio" (art. 7º, inciso III). O supervisor, a ser indicado pela parte concedente (empresa), deve ser "funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente" (art. 9º, inciso III).
Não. Todo estágio deve ser supervisionado, segundo a legislação. Se o interesse é apenas remuneratório, o aluno deve procurar um emprego, e não um estágio.
O projeto pedagógico prevê que não. As atividades não contam para o limite de carga horária no semestre. No entanto, se achar prudente, no período letivo em que você pretende realizar estágio, matricule-se em um número menor de disciplinas e atividades de tal forma que consiga administrar melhor seu semestre.
Não. É exigência legal que o estágio só seja realizado com orientador e supervisor definidos. E a coordenação do curso não pode indicar alguém sem sua concordância expressa. Portanto, se você sabe que vai iniciar e/ou renovar um estágio, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA a coleta das assinaturas, principalmente se o início vai coincidir com o período de férias.
Não. Pelo Regulamento de Graduação da UFRN, cabe à coordenação do curso ao qual o estudante está vinculado representar a UFRN na formalização do termo de compromisso. Portanto, se você sabe que vai iniciar e/ou renovar um estágio, NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA a coleta das assinaturas, principalmente se o início vai coincidir com o período de férias.
Não. É responsabilidade da instituição de ensino indicar "as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso" (Lei do Estágio, art. 7º, inciso I). O colegiado do curso de Engenharia de Computação entendeu que o estágio traz poucos benefícios e pode atrapalhar o itinerário formativo do educando se realizado por alunos que ainda não concluíram as disciplinas previstas para tal, como expressas no projeto pedagógico do curso. Para tornar a regra mais flexível, tendo em vista a existência de alunos desnivelados, foram escolhidas duas disciplinas importantes do curso até este nível para serem adotadas como pré-requisitos para a realização de estágio pelos alunos do curso.
Você deve trazer em 3 vias o Termo de Compromisso, assinado pela empresa concedente e pelo estagiário. Uma das vias ficará com a Coordenação, para arquivo. Deve também trazer uma via do Plano de Atividades (caso ele não conste como cláusula do termo de compromisso), assinado pelo orientador, pelo supervisor e pelo estagiário, que ficará arquivada na Coordenação.
Sim, se a empresa realmente fizer esta exigência. Neste caso, procure SEU ORIENTADOR (e não a Coordenação) para assinar o Plano de Atividades. Em seguida, quando o Termo de Compromisso for emitido, traga-o para assinatura pela Coordenação, junto com uma cópia do Plano de Atividades que ficará com a Coordenação para arquivamento.
Nestas situações, geralmente escolhe-se o professor coordenador ou o professor que lhe orienta no projeto como orientador de estágio e um outro profissional integrante do projeto, remunerado pela FUNPEC e que lhe acompanhe nas atividades diárias, como supervisor.
Nesta situação, geralmente escolhe-se um professor da UFRN como orientador de estágio e um profissional da instituição, remunerado pela FUNPEC e que lhe acompanhe nas atividades diárias, como supervisor. Em geral, estas instituições já têm profissionais definidos para atuar como supervisor, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.
Não. Não se pode contar carga horária duas vezes pela mesma razão. Se a participação no projeto foi formalizada através de um Termo de Compromisso de estágio, não pode ser contada também como atividade de iniciação científica.
Os estágios não-obrigatórios estão incluídos no grupo de formação complementar (no mesmo grupo das demais atividades complementares, tais como iniciação científica, publicação de artigos, etc.)