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Auxílio Financeiro para Participação em Congressos, Eventos Científicos, Artísticos e Culturais


Os estudantes do curso de Licenciatura em Música da UFRN podem solicitar auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos, científicos, artísticos ou culturais, como congressos, simpósios e atividades afins, desde que estejam devidamente vinculados ao curso e apresentem relevância para a formação acadêmica.

 

A concessão do auxílio está regulamentada pela Resolução Conjunta nº 004/2022-CONSEPE-CONSAD, de 17 de maio de 2022, que estabelece os documentos obrigatórios para formalização do pedido, bem como os prazos e as formas de prestação de contas.

 

Documentos necessários para solicitação  

De acordo com a resolução, o(a) estudante deve encaminhar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

 

🔵 Carta de Aceite (documento comprobatório de aceite do trabalho expedida pelo evento, como email);

🔵 Cópia do trabalho a ser apresentado (resumo ou texto completo, conforme exigência do evento);

🔵 Folder ou Programação oficial do evento;

🔵 Declaração de Vínculo no curso, emitido pelo SIGAA (acesse: SIGAA > ENSINO > EMITIR DECLARAÇÃO DE VÍNCULO); 

🔵 Declaração de Estudante Prioritário (se aplicável). Nos casos de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, é obrigatória a apresentação da Declaração de Estudante Prioritário. Siga as instruções abaixo:

1️⃣ Acesse: SIGAA > BOLSAS > CADASTRO ÚNICO > DECLARAÇÃO DE DISCENTE PRIORITÁRIO.

2️⃣Entre em contato com a Divisão de Assistência Social e Ações de Permanência (DASAP/PROAE), via WhatsApp pelo número (84) 99474-6792 ou E-mail deae@reitoria.ufrn.br, informando a necessidade de acesso à declaração.

📩 Observação: Caso o Cadastro Único do(a) estudante seja analisado como PRIORITÁRIO(A), será enviado um e-mail com o passo a passo para emissão da Declaração de Discente Prioritário(a).

⚠️ Atenção: o prazo de emissão é estimado entre 5 e 10 dias úteis, podendo demorar mais, a depender da demanda do setor e da situação do cadastro no momento da avaliação. Em alguns casos, o cadastro pode retornar ao aluno para correção antes da emissão do documento.

➡️ Recomenda-se solicitar a declaração com antecedência.  

 

🔵Justificativa do(a) professor(a) orientador(a), quando se aplicar, explicitando a relevância da  atividade/evento para a formação acadêmica) do(a) estudante.

 

Atenção: essa justificativa poderá ser solicitada especialmente nos casos em que a atividade para a qual se pretende o auxílio não apresente relação direta ou evidente com a formação no Curso de Licenciatura em Música. Quando necessária, será providenciada pela Coordenação do Curso no momento da abertura do processo no SIPAC, não sendo necessário que o(a) estudante a providencie previamente.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O(A) estudante contemplado(a) deverá apresentar, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias após a realização do evento, documentos que comprovem sua participação, tais como:

 

🔵 Certificado de participação expedida pelo evento;

🔵 Certificado de apresentação de trabalho, quando houver;

 

💡 IMPORTANTE: 

- Não serão concedidos auxílios quando a solicitação for realizada após a data de início do evento.

- O reconhecimento como estudante prioritário não garante automaticamente a concessão ou o pagamento de auxílio. A liberação de benefícios financeiros está condicionada à aprovação da Direção e à disponibilidade orçamentária no período.

- O pagamento do auxílio financeiro é realizado em conta bancária vinculada ao estudante.

 

 


 

Dúvidas frequentes:

 

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO PARA APRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO?
Envie para o e-mail do curso (licenciatura@musica.ufrn.br) os seguintes documentos: 

🟢 Requerimento preenchido e assinado, especificando o motivo da solicitação e o período de afastamento. 

📍 O Requerimento está disponível em: Documentos > Formulários > Requerimento Auxílio para Participação em Congresso 

🟢 Demais documentos exigidos na Resolução Conjunta nº 004/2022-CONSEPE-CONSAD, listados acima (Carta de Aceite; Cópia do Trabalho; Folder ou Programação do Evento; Declaração de Vínculo; Declaração de Estudante Prioritário - se aplicável; Justificativa do Professor orientador - se aplicável).

 

O QUE DEVO FAZER DEPOIS DE PARTICIPAR DO CONGRESSO?

🟢 Após a realização do evento, o(A) estudante contemplado(a) deve realizar a prestação de contas. O prazo para envio é de até 25 (vinte e cinco) dias após a realização do evento. Os documentos obrigatórios são: Certificado de participação expedido pelo evento; Certificado de apresentação de trabalho, quando houver.

🔄 Passo a passo no sistema:
* Acesse: SIGAA > Bolsas > Auxílio Financeiro / Assinatura de Documentos no SIPAC. O sistema redirecionará para o SIPAC.
* No SIPAC, siga o caminho: Auxílio Financeiro > Prestação de Contas de Auxílio Financeiro > Cadastrar Prestação de Contas.
- Faça o upload do(s) certificado(s).


⚠️ Atenção:
- Se houver pendência de prestação de contas, o(a) estudante não poderá solicitar novo auxílio financeiro.
- A não prestação de contas pode dificultar a colação de grau.

📧 Após cadastrar no sistema:
Encaminhe um e-mail para a secretaria do curso, informando que a prestação de contas foi registrada, anexando um print da tela de confirmação.

 

Atualizado em 22/09/2026 por Nathalia Domingos


Notícia cadastrada em 22/09/2026 10:05  
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