Estágio Supervisionado NÃO OBRIGATÓRIO

Atenção!

 

Todos os estágios, obrigatórios ou não obrigatórios, devem ser cadastrados no SIGAA. A ausência de cadastro de um estágio no SIGAA pode acarretar problemas judiciais à UFRN e ao coordenador do curso.

 


REGRAS GERAIS 

Os estágios seguem as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), e pela Resolução nº 03/2019, aprovada pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Música (disponível em Documentos > Resolução).

 


 

OBSERVAÇÕES: 

* O Estágio Não Obrigatório deve ser remunerado;

* Todo Estagiário deve estar coberto por um seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da empresa concedente; 

* Os discentes do Curso de Licenciatura em Música podem realizar Estágio Não Obrigatório com carga horária semanal de até 30 horas, conforme o Art. 10, II da Lei 11.788/2008; 

* No entanto, se o(a) aluno(a) NÃO concluiu todas as disciplinas obrigatórias de Estágio Supervisionado, o Estágio Não Obrigatório DEVE TER A CARGA HORÁRIA SEMANAL IGUAL OU INFERIOR A 20h.

 

PASSO A PASSO: 

I. Concedente: Consiga uma vaga como estagiário por meio de contato direto com a empresa/escola ou por meio de agente de integração, como CIEE ou IEL. Verifique a existência de convênio entre a empresa/escola e a UFRN.

 

II. Orientador(a) de Estágio: No estágio supervisionado não obrigatório, seu orientador acadêmico será seu orientador de estágio.

 

III. Formalização do Estágio: Faça o pré-cadastro via SIGAA para emitir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Acesse "Estágio Supervisionado Não Obrigatório - Como fazer o Pré-cadastro - EM CONSTRUÇÃO".

 

IV. Assinatura do TCE: Assine o TCE conforme as instruções fornecidas no SITE OFICIAL > OUTRAS OPÇÕES > Tutorial SIGAA/UFRN - Estágio Supervisionado Obrigatório - Como assinar o TCE.


V. Envio do TCE: Escaneie todas as páginas do TCE, incluindo as assinaturas da concedente e do supervisor de estágio, e envie para licenciatura@musica.ufrn.br. As assinaturas do professor orientador, da coordenação e do próprio discente serão cadastradas para coleta via SIPAC. O estágio não pode iniciar antes da coleta de todas as assinaturas e antes de estar ativo no sistema.

 

VI. Relatório de Estágio: Ao fim do estágio, redija o relatório no SIGAA, preenchendo o formulário específico e submetendo o arquivo digital para análise do orientador. O supervisor de estágio também deve ler o relatório para evitar a inclusão de informações privadas da escola/empresa. 

BAIXE O MODELO DO RELATÓRIO AQUI.

 

VII. Renovação do Estágio: Caso necessário, providencie o Termo Aditivo de Estágio, assinando-o até a data final estabelecida. Lembre-se de que nenhum estágio pode ter duração superior a dois anos.

 


 

SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO TCE: 

Caso deseje que a secretaria emita o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para estágios não obrigatórios, envie os seguintes dados para licenciatura@musica.ufrn.br:

 

DADOS DO CONVÊNIO

Agente de integração: SIM OU NÃO? 

Se SIM, qual o Agente de Integração? CIEE (   )  IEL (   ) SUPER ESTÁGIOS (   ) SISAE (  ) Outro:

 

DADOS DE ESTÁGIO

Tipo de Estágio: ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO

Carga horária Semanal / Valor da Bolsa / Valor Auxílio Transporte (valor diário) 

 

LOCAL DO ESTÁGIO

CNPJ / Nome / CEP / Endereço / UF / Município

 

DADOS DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL:

Nome / CPF

 

DADOS SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Nome / CARGO (função, formação) / CPF / RG - órgão de expedição, UF / Email

 

HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DO ESTÁGIO (NÃO PODE COINCIDIR COM HORÁRIO DE AULA):

 

DADOS DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

Nome da seguradora / CNPJ / Apólice do Seguro (nº) / Valor do Seguro

 

VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

Início do Estágio / Fim do Estágio

 

PLANO DE ATIVIDADES

 

 



Atualizado em 04/10/2024 por Nathalia Domingos


SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2025 - UFRN - sigaa14-producao.info.ufrn.br.sigaa14-producao