Todos os estágios, obrigatórios ou não obrigatórios, devem ser cadastrados no SIGAA. A ausência de cadastro de um estágio no SIGAA pode acarretar problemas judiciais à UFRN e ao coordenador do curso.
Os estágios seguem as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), e pela Resolução nº 03/2019, aprovada pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Música (disponível em Documentos > Resolução).
* O Estágio Não Obrigatório deve ser remunerado;
* Todo Estagiário deve estar coberto por um seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da empresa concedente;
* Os discentes do Curso de Licenciatura em Música podem realizar Estágio Não Obrigatório com carga horária semanal de até 30 horas, conforme o Art. 10, II da Lei 11.788/2008;
* No entanto, se o(a) aluno(a) NÃO concluiu todas as disciplinas obrigatórias de Estágio Supervisionado, o Estágio Não Obrigatório DEVE TER A CARGA HORÁRIA SEMANAL IGUAL OU INFERIOR A 20h.
I. Concedente: Consiga uma vaga como estagiário por meio de contato direto com a empresa/escola ou por meio de agente de integração, como CIEE ou IEL. Verifique a existência de convênio entre a empresa/escola e a UFRN.
II. Orientador(a) de Estágio: No estágio supervisionado não obrigatório, seu orientador acadêmico será seu orientador de estágio.
III. Formalização do Estágio: Faça o pré-cadastro via SIGAA para emitir o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Acesse "Estágio Supervisionado Não Obrigatório - Como fazer o Pré-cadastro - EM CONSTRUÇÃO".
IV. Assinatura do TCE: Assine o TCE conforme as instruções fornecidas no SITE OFICIAL > OUTRAS OPÇÕES > Tutorial SIGAA/UFRN - Estágio Supervisionado Obrigatório - Como assinar o TCE.
V. Envio do TCE: Escaneie todas as páginas do TCE, incluindo as assinaturas da concedente e do supervisor de estágio, e envie para licenciatura@musica.ufrn.br. As assinaturas do professor orientador, da coordenação e do próprio discente serão cadastradas para coleta via SIPAC. O estágio não pode iniciar antes da coleta de todas as assinaturas e antes de estar ativo no sistema.
VI. Relatório de Estágio: Ao fim do estágio, redija o relatório no SIGAA, preenchendo o formulário específico e submetendo o arquivo digital para análise do orientador. O supervisor de estágio também deve ler o relatório para evitar a inclusão de informações privadas da escola/empresa.
BAIXE O MODELO DO RELATÓRIO AQUI.
VII. Renovação do Estágio: Caso necessário, providencie o Termo Aditivo de Estágio, assinando-o até a data final estabelecida. Lembre-se de que nenhum estágio pode ter duração superior a dois anos.
Caso deseje que a secretaria emita o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para estágios não obrigatórios, envie os seguintes dados para licenciatura@musica.ufrn.br:
DADOS DO CONVÊNIO
Agente de integração: SIM OU NÃO?
Se SIM, qual o Agente de Integração? CIEE ( ) IEL ( ) SUPER ESTÁGIOS ( ) SISAE ( ) Outro:
DADOS DE ESTÁGIO
Tipo de Estágio: ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
Carga horária Semanal / Valor da Bolsa / Valor Auxílio Transporte (valor diário)
LOCAL DO ESTÁGIO
CNPJ / Nome / CEP / Endereço / UF / Município
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO LOCAL:
Nome / CPF
DADOS SUPERVISOR DE ESTÁGIO
Nome / CARGO (função, formação) / CPF / RG - órgão de expedição, UF / Email
HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DO ESTÁGIO (NÃO PODE COINCIDIR COM HORÁRIO DE AULA):
DADOS DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Nome da seguradora / CNPJ / Apólice do Seguro (nº) / Valor do Seguro
VIGÊNCIA DO ESTÁGIO
Início do Estágio / Fim do Estágio
PLANO DE ATIVIDADES
Atualizado em 04/10/2024 por Nathalia Domingos