Para solicitar abertura de processo de reembolso/pagamento de taxa de pubicação ou tradução, é necessário atender os segiuntes critérios definidos na 3ª reunião ordinária de colegiado de 2022:
REVISTAS NACIONAIS
Reforça-se que esses pagamentos estão condicionados a disponibilidade da verba PROAP na Unidade Orçamentária do PGENF ou ao término desta, condicionado a apreciação e autorização prévia da PPG.
O processo deve ser aberto em nome do docente do Programa e, para envio dos documentos, solicitamos que encaminhem para o e-mail posenfermagemufrn@gmail.com:
Gostaríamos de lembrar que o pagamento deve ser realizado somente após a autorização da PROAD e encaminhamento por e-mail das instruções para pagamento. Caso o prazo dado pela revista ou tradutora seja curto, recomendamos solicitação de prazo maior para realização do processo.
Não serão aceitos pagamentos antes da autorização e/ou realizados por outrem que não seja o Docente interessado no processo. E qualquer pagamento com valor superior ou inferior ao solicitado no orçamento deverá ser comprovado e justificado - sob circustância de não realização do empenho para reembolso pelo DCF.
Pedimos que após a abertura do processo, aguardar orientações do PGENF.