SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO/PAGAMENTO (TRADUÇÃO E PUBLICAÇÃO)

Para solicitar abertura de processo de reembolso/pagamento de taxa de pubicação ou tradução, é necessário atender os segiuntes critérios definidos na 3ª reunião ordinária de colegiado de 2022:

 

REVISTAS NACIONAIS

    • 1 - Pagamento de ambas as taxas (traduação e publicação);
    • 2 - Periódicos com o mínimo, igual ou superior a 37% de percentil da Scopus (sempre anexar essa informação junto à solicitação);
 
REVISTAS INTERNACIONAIS
    • 1 - Pagamento apenas de publicação;
    • 2 - Para revistas com Scopus entre 37% a 63%, o pagamento será de até $ 1.000,00 (1 mil doláres americanos) com recursos do PROAP;
    • 3 - Para revistas com Scopus entre 63,1% a 87,4%, o pagamento da taxa será integral com recursos do PROAP;
    • 4 - Revistas com Scopus igual ou superior a 87,5%, o pagamento será realizado com recursos da PPG a depender da disponibiliade orçamentária.
 

Reforça-se que esses pagamentos estão condicionados a disponibilidade da verba PROAP na Unidade Orçamentária do PGENF ou ao término desta, condicionado a apreciação e autorização prévia da PPG.

 

O processo deve ser aberto em nome do docente do Programa e, para envio dos documentos, solicitamos que encaminhem para o e-mail posenfermagemufrn@gmail.com:

    • 1 - CPF, dados bancários e nome completo do Docente interessado no processo;
    • 2 - Carta de aceite da revista (para publicação e tradução);
    • 3 - Orçamento (da revista ou tradutora);
    • 4 - Percentil da base Scopus (para publicação e tradução);
    • 5 - Artigo a ser publicado ou traduzido contendo o nome de todos os autores.

 

Gostaríamos de lembrar que o pagamento deve ser realizado somente após a autorização da PROAD e encaminhamento por e-mail das instruções para pagamento. Caso o prazo dado pela revista ou tradutora seja curto, recomendamos solicitação de prazo maior para realização do processo.

 

Não serão aceitos pagamentos antes da autorização e/ou realizados por outrem que não seja o Docente interessado no processo. E qualquer pagamento com valor superior ou inferior ao solicitado no orçamento deverá ser comprovado e justificado - sob circustância de não realização do empenho para reembolso pelo DCF.

 

Pedimos que após a abertura do processo, aguardar orientações do PGENF.

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