Edital PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) - EDITAL Nº 6/2024

Prezados alunos.


Em atenção ao Edital PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) - EDITAL Nº 6/2024, convocamos aqueles que tiverem interesse em participar do edital a informar ao Programa, a partir de hoje, até o dia 09/04/2024 por email ao ppga.ccsa@gmail.com. Neste e-mail informar no título “PDSE 2024 <seu nome>”.


Na mensagem o Aluno de Doutorado interessado deverá confirmar que leu a TOTALIDADE do referido edital, estando ciente das normas, requisitos e critérios de participação e seleção, assim como todas as demais normas.


Havendo interessados, a Coordenação nomeará Comissão, e serão publicadas novas orientações. 


O programa recomenda aos interessados que, de antemão, já preparem a documentação necessária informada no Edital, para fazerem o devido envio, como será informado em futuras orientações.


Reiteramos os requisitos de participação informados no EDITAL:

“8.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura pela Instituição Brasileira.

8.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018).

8.3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,

ou antigo visto permanente.

II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da

inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de

doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da

Capes;

Edital 6/2024 (2343579) SEI 23038.007616/2023-84 / pg. 5

IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo

regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior

ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização

de créditos e a defesa da tese;

V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no

Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,

após a realização das atividades no exterior;

VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o

primeiro ano do Doutorado;

VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador

no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada

pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato

poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira

conforme Anexo IV;

VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato

da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;

IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,

devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de

aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do

benefício preexistente.

X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste

ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da

Administração Pública.”


Reforçamos também o seguinte item do Edital:

“9.2.7. O bolsista deve desenvolver ações com potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes.”

Notícia cadastrada em: 02/04/2024 13:33
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa05-producao.info.ufrn.br.sigaa05-producao