Prezados alunos.
Em atenção ao Edital PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) - EDITAL Nº 6/2024, convocamos aqueles que tiverem interesse em participar do edital a informar ao Programa, a partir de hoje, até o dia 09/04/2024 por email ao ppga.ccsa@gmail.com. Neste e-mail informar no título “PDSE 2024 <seu nome>”.
Na mensagem o Aluno de Doutorado interessado deverá confirmar que leu a TOTALIDADE do referido edital, estando ciente das normas, requisitos e critérios de participação e seleção, assim como todas as demais normas.
Havendo interessados, a Coordenação nomeará Comissão, e serão publicadas novas orientações.
O programa recomenda aos interessados que, de antemão, já preparem a documentação necessária informada no Edital, para fazerem o devido envio, como será informado em futuras orientações.
Reiteramos os requisitos de participação informados no EDITAL:
“8.1. Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura pela Instituição Brasileira.
8.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, o candidato também deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria Capes nº 289, de 28 de dezembro de 2018).
8.3. O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da Capes:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência,
ou antigo visto permanente.
II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da
inscrição;
III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de
doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da
Capes;
Edital 6/2024 (2343579) SEI 23038.007616/2023-84 / pg. 5
IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo
regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior
ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização
de créditos e a defesa da tese;
V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no
Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil,
após a realização das atividades no exterior;
VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o
primeiro ano do Doutorado;
VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador
no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada
pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato
poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira
conforme Anexo IV;
VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato
da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;
IX - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais,
devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de
aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do
benefício preexistente.
X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste
ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da
Administração Pública.”
Reforçamos também o seguinte item do Edital:
“9.2.7. O bolsista deve desenvolver ações com potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes.”