Bom dia, colegas
Alguns discentes receberam informações contraditórias acerca do retorno ou não das aulas presenciais da pós-graduação para o corrente período letivo de 2022.1.
Dessa forma, gostaríamos de confirmar, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2022 - PPg, que as aulas serão oferecidas PRESENCIALMENTE a partir de 28 de março de 2022.
Para participar das atividades presenciais, solicitamos atenção para a redação dos seguintes artigos:
Art. 2º O discente deverá comprovar o esquema vacinal completo, que compreenderá, para fins exclusivos de comprovação nesta Instituição, a aplicação das respectivas doses de vacinas conforme preceitua cada fabricante, excetuando-se a dose de reforço.
Art. 4º O discente que não comprovar o esquema vacinal nos termos do Art. 3º e em atendimento às Resoluções nº 003/2021-CONSEPE e nº 010/2021-CONSAD:
I. não poderá frequentar as aulas e atividades acadêmicas presenciais;
II. será bloqueado, nas turmas dos componentes curriculares nos quais estiver matriculado, para o registro de frequência e conceito; e
III. terá o programa suspenso compulsoriamente no respectivo período letivo caso o esquema vacinal não seja comprovado até 22 de abril de 2022, conforme previsto no artigo 13, parágrafo 2° da Resolução n° 003/2021-CONSEPE, de 22/12/2021.
Art. 5º O discente que apresente sintomas gripais não deve comparecer às atividades presenciais, observados os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, devendo notificar a coordenação do programa/curso para ciência (Anexo I).
A referida instrução normativa da PPg segue em anexo.
Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos.
At.te,
Daniel Oliveira