"UMA GOTA DE PRANTO MOLHA O RISO QUANDO O PRESO RECEBE A LIBERDADE": A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ENTRE A RESPONSABILIZAÇÃO E A PUNIÇÃO
adolescentes autores de ato infracional; privação de liberdade; punição; responsabilização; intervenção judicial.
As penalidades destinadas aos adolescentes autores de ato infracional, no Brasil, são definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), documentos normativos quanto à execução das medidas socioeducativas, destinadas ao público adolescente que infraciona. Sendo a privação de liberdade a medida mais gravosa, por retirar o adolescente do seu convívio familiar e social, decidiu-se compreender este sistema no âmbito do estado do Rio Grande do Norte (RN), tendo em vista o órgão responsável pelas medidas restritivas de liberdade, a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE), ter passado por um processo de Intervenção Judicial em decorrência das graves violações de direitos dos adolescentes privados de liberdade. Diante disso, o objetivo geral desta pesquisa é analisar a intervenção judicial imposta à Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN. E os objetivos específicos são analisar e identificar os fatores que contribuíram para o deferimento do processo de Intervenção Judicial na FUNDASE, analisar a concepção de socioeducação construída durante a intervenção judicial e identificar os elementos sociopedagógicos e punitivos presentes nos documentos institucionais das quatro unidades de privação de liberdade do RN. Para alcançar estes objetivos, foi definido, como aporte teórico metodológico, o materialismo histórico-dialético, inspirado na teoria social marxiana, tendo em vista o entendimento de que, por trás de todo fenômeno social, há determinações políticas que embasam as formas como se estrutura a sociedade atual. Portanto, a proposta desta pesquisa demonstra um viés qualitativo em seu delineamento metodológico, em que foi realizada uma pesquisa documental, e apresentado um estudo dividido em três etapas: (1) análise do período pré-intervenção; (2) análise processual da intervenção judicial; (3) análise dos elementos sociopedagógicos e punitivos presentes nos documentos institucionais elaborados durante a medida interventiva. Para o embasamento teórico, foi realizada uma discussão profícua sobre o conceito de socioeducação e todas as suas contradições, além de um aprofundamento sobre as prisões e seus papeis na sociedade atual, a partir da criminologia crítica, considerando uma discussão entre o que se define como responsabilização e como punição no sistema socioeducativo, além de trazer à luz possibilidades de intervenções menos violadoras. Os resultados mostram que a Intervenção Judicial trouxe melhorias para o sistema socioeducativo potiguar, especialmente no que tange às questões administrativas e organizacionais. Contudo, do ponto de vista do atendimento, foi percebido que a socioeducação segue a mesma linha do sistema capitalista, apresentando uma crise estrutural que se reflete na materialidade da execução das medidas socioeducativas. A contradição entre o pedagógico e sancionatório é parte desata crise estrutural. Além disso, a análise dos documentos institucionais mostra que a medida de privação de liberdade continua sendo um percalço para a socioeducação, devido ao seu caráter violador, que coloca o adolescente sob a perspectiva de objeto, contrariando a lógica de sujeito de direitos preconizada no ECA. Por fim, defende-se o abolicionismo penal em detrimento do cárcere, posto que as prisões servem como espaço de segregação destinado à população subalternizada pelo capital.