Banca de QUALIFICAÇÃO: ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA MARTINS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA MARTINS
DATA : 21/12/2020
HORA: 14:30
LOCAL: Meio virtual
TÍTULO:

O Poder de Agir na Atividade Análoga à Escravidão em seu pós resgate: Um Estudo sobre o trabalho na produção de Carnaúba/RN


PALAVRAS-CHAVES:

Trabalho análogo à escravidão; precarização da atividade de trabalho; poder de agir.



PÁGINAS: 70
RESUMO:

Parte-se de uma relação de ambivalência e contradição em que de um lado, tem-se a construção histórica, econômica e material da condição humana em situação de Escravidão, e do outro lado, as propostas modernas e contemporâneas sobre a Liberdade* incorporadas nos preceitos internacionais e nacionais materializadas e idealizadas em movimentos constitucionais e democráticos, os quais, buscam através da consolidação de direitos sociais e trabalhistas sua efetivação por meio de políticas públicas, a exemplo, da Agenda internacional do Trabalho Decente*, horizonte buscado em intervenções de diversos atores sociais. Se questiona, ainda, sobre quais os motivos pelos quais o ser humano, no nosso caso em análise, o trabalhador se deixa explorar? Se deixa escravizar? Porque e como seu Poder de agir se (des) potencializa numa Atividade escravizada?, uma vez que, esvaziada de seu sentido a atividade do sujeito se vê amputada de seu poder de agir* (Clot, 2010), ou mesmo aquilo que escapa em seu devir do trabalho vivo, nos seus fluxos de objetivação, subjetivação e dessubjetivação (Amador, 2014), sendo o fluxo de subjetivação àquele capaz de proporcionar uma atividade criadora e potencializadora do sujeito e de seu coletivo de trabalho. Há ainda, o questionamento de que se deve considerar o trabalho escravo um trabalho?, pois, na tradição das Clínicas da Atividade investigar a Atividade é sempre uma investigação de um trabalho que seja lícito, aceitável socialmente e que seu conteúdo minimamente provoque desenvolvimento. Além disso, investigar o Agir pressupõe também neste campo de estudo considerar o ofício de trabalho, coletivos*, o gênero profissional*, o mêtier* e sua estilização. Embora os argumentos citados sejam pertinentes, enquanto, prática social criminosa, o trabalho análogo à escravidão, neste caso, a produção de carnaúba, se insere como uma atividade economicamente produtiva e por sinal, muitíssimo lucrativa, no entanto, praticado na ilegalidade e, portanto, argumenta-se neste trabalho a existência de todos os elementos passíveis de serem considerados numa Atividade de trabalho, qual seja, coletivo, gênero, o agir e estilização, óbvio que, numa condição de máxima precariedade, máximo desrespeito à dignidade e extrema (des) potência do Agir desses trabalhadores. Finalmente, cabe resssltar o interesse na literatura científica pelas NARRATIVAS/VIVÊNCIAS dos trabalhadores, sobretudo, no seu pós-resgate pela dificuldade de acessá-los durante o seu trabalho.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1033183 - FELLIPE COELHO LIMA
Presidente - 1134517 - JORGE TARCISIO DA ROCHA FALCAO
Externa à Instituição - VANESSA ANDRADE DE BARROS - UFMG
Notícia cadastrada em: 17/12/2020 20:57
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