Em anexo, encontra-se o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ALUNO EM REGIME ESPECIAL – PERÍODO 2019.2.
Conforme Regimento Interno do Programa, só é permitido a matrícula para Aluno Especial em uma disciplina por semestre: “§6o Somente será permitido a cada aluno especial cursar, no máximo, duas disciplinas no PPGG, sendo no máximo uma disciplina a cada semestre letivo.”
Enviaremos para os e-mails dos aprovados o número de matrícula para efetuarem, no SIGAA, a respectiva solicitação de matrícula no componente curricular para o qual foram deferidos.
Atenciosamente,
Naína Leite
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia - CERES