Esclarecemos que a classificação dos/as candidatos/as aprovados/as (com nota igual ou superior a sete) foi feita levando em consideração a disponibilidade de orientação do Programa nas respectivas áreas escolhidas, conforme estabelecido em trecho do edital 001/20233, transcrito abaixo:
“Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo serão efetivados como alunos
regulares do curso de mestrado do PPGMus/UFRN até o preenchimento das vagas e/ou
disponibilidade dos(as) professores(as) orientadores(as) seguindo os critérios estipulados no
artigo 4º da Portaria nº. 81, de 03 de junho de 2016, do Catálogo de Normas e Atos
Administrativos da CAPES.”
Assim, os /as candidatos/as aprovados/as, mas não classificados dentro do limite da oferta de cada área, serão absorvidos, caso assim o desejem, na categoria de alunos/as especiais.
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