PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE NA ABORDAGEM DO ATO INFRACIONAL ADOLESCENTE: CARACTERÍSTICAS, LIMITES, PERSPECTIVAS
Ato infracional;medida socioeducativa; prestação de serviços à comunidade; socioeducação.
O estudo aqui reportado aborda a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) por adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, no contexto jurídico-normativo de reparação ao cometimento de atos infracionais. A pesquisa visou à caracterização, registro e análise dos limites e perspectivas que se relacionam com o fenômeno investigado. Para tal, foram coletados dados de 127 Planos Individuais de Atendimento (PIA), referentes aos anos de 2013 a 2015, de adolescentes que cumpriram tal medida. Os resultados apontam que os serviços são necessários, porém triviais e sem relação direta com a atividade-fim de destinação das entidades que recebem estes adolescentes. Tais serviços se caracterizam pela pobreza em termos de aspectos formativos, apesar de propiciarem ganhos pessoais e sociais para os adolescentes participantes. Os dados obtidos permitiram finalmente concluir que a oferta dos serviços comunitários tem apresentado poucas alternativas concretas e muitas carências e limites para efetivação do seu caráter sociopedagógico, visto que a sistematização da medida apresenta pouca coerência com as regras e objetivos fixados pelas normativas institucionais, notadamente no que diz respeito ao estabelecimento de atividades de qualidade para a formação e a preparação à reinserção social do adolescente autores de atos infracionais e em conflito com a lei. Não obstante, alternativas de encaminhamento no bojo do próprio modelo são retomadas e sugeridas, como (1) zelar pela formação e qualificação profissional dos atores do SINASE; (2) asseverar, minimamente, ao adolescente formação técnico-profissional, compatível com o seu perfil biopsicossocial e história de vida, ao mesmo tempo em que provêm a comunidade de serviços reais, e não tarefas esvaziadas e fictícias; (3) caberiam aperfeiçoamentos no próprio texto legal que ordena a PSC; em seu formato atual, bastante sucinto, genérico e alusivo, aspectos importantes ficam implícitos e ao sabor das equipes técnicas que se encarregam de concretizá-los.