A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia, no uso de suas atribuições, com base na Resolução 197/13 – CONSEPE e Regimento Interno do PPECO, torna pública a abertura do Processo de Seleção para admissão de aluno especial no Curso de Mestrado em Economia, com ingresso em 2017.2, de acordo com os termos do presente Edital, a saber:
1. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.1 - Para realizar a inscrição como aluno especial ao Mestrado em Economia, o interessado deverá requerer a vaga por disciplina do currículo regular do Curso, com oferta prevista para o período letivo subsequente à inscrição.
Parágrafo Único – Não serão oferecidas disciplinas para atendimento exclusivo de aluno especial, tampouco poderão ser cursadas disciplinas na modalidade de estudo dirigido.
1.2 - A aceitação do aluno (a) especial estará condicionada à existência de vagas na disciplina pretendida e aos critérios estabelecidos pelo Colegiado em conformidade com o Regimento Interno do PPECO.
1.3 - A análise do mérito e emissão de parecer para aceitação do aluno (a) especial é de prerrogativa exclusiva do docente da disciplina ou do coordenador do curso para a qual o candidato (a) requer a vaga, podendo disponibilizar ou não vaga em sua disciplina com a consequente aceitação ou não de aluno especial em sua disciplina, independente do número de inscritos.
1.4 – A inscrição não garante vaga, independente do número de vagas ou de aprovados.
1.5 - A condição de aluno (a) especial permite que o (a) mesmo (a) curse no máximo duas disciplinas no Curso, e o limite de 01 (uma) disciplina por período letivo.
1.6 - A análise do mérito de admissão como aluno especial no Curso de Mestrado em Economia será requerida mediante processo on line instruído da seguinte forma:
a) Requerimento de inscrição dirigido à Coordenação do PPECO, no prazo determinado neste Edital;
b) Justificativa para a inscrição, indicando elementos que comprovem o compromisso com o cumprimento integral das exigências da disciplina (máximo 1 lauda);
c) Link do Currículo no modelo Lattes;
d) Para discentes do mestrado, cópia de documento comprobatório de conclusão de ensino de graduação e de histórico completo;
e) Cópia dos documentos pessoais – RG, CPF.
1.7 - O deferimento de inscrição de aluno especial em disciplina do currículo do PPECO deve obedecer ao percentual máximo de 30% dos alunos regularmente matriculados.
1.8 - Os casos omissos não previstos neste Edital e no Regimento Interno do PPECO serão decididos pelo Colegiado do Programa;
1.9 - Revogam-se as disposições em contrário.
2. DO CALENDÁRIO
2.1 - O processo de seleção para alunos especiais obedecerá ao seguinte calendário:
a. Inscrição: de 26 a 30 de junho de 2017.
b. Divulgação do resultado da seleção: 24 de julho de 2017.
c. Cadastramento: 24 e 25 de julho de 2017, para o(s) candidato(s) selecionado(s).
d. Local e horário: Sala do PPECO – prédio do CCSA, 1º andar, sala 19, Campus Central da UFRN – das 08:00 às 12:00.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas on line, na página da UFRN << https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S>>
3.2 – Mais informações na Secretaria do PPECO, campus central da UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. PPECO - Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Economista. CCSA - Centro de Ciências Sociais Aplicadas. 1º Andar, sala 14. Campus Universitário – BR 101, Km 01, Lagoa Nova. CEP: 59.072.970 – Natal/RN.
3.3 - Os diplomas emitidos no estrangeiro deverão estar devidamente revalidados, nos termos previstos pela legislação pertinente prevista pelo MEC e pela UFRN.
Natal-RN, 19 de maio de 2017.
William E. Nunes Pereira
Coord. PPECO/UFRN
SIAPE 1205069