Prezados Coordenadores,
Considerando a publicação do EDITAL N0 24/2012 - PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRN irá elaborar a proposta única institucional, composta de subprojetos que atenderão aos programas de Pós-Graduação. A seleção dos subprojetos a serem encaminhados será realizada pela Comissão de Pós-Graduação.
Desta forma, os Programas de Pós-Graduação devem encaminhar os subprojetos para a PPG impreterivelmente até o dia 02/07/2012, em versão impressa e eletrônica (proequipamentos@reitoria.ufrn.br – Assunto: Edital 24/2012), contendo todas as características exigidas no edital para os subprojetos no item 2.7. Cada Programa de Pós-Graduação poderá submeter um único projeto.
Na seleção dos subprojetos, serão levados em consideração os seguintes critérios:
1-) Abrangência institucional do equipamento solicitado, assim como o seu enquadramento nas linhas de pesquisa do Programa solicitante;
2-) Número de alunos de Pós-Graduação beneficiados;
3-) Capacidade de utilização de multiusuários do equipamento;
4-) Melhoria na qualidade da produção científica do Programa com a aquisição do equipamento solicitado;
5-)Previsão da aquisição do equipamento no planejamento do Programa, por ocasião da autoavaliação, realizada com o acompanhamento da PPG e apontada no formulário fornecido.
Preferencialmente serão atendidos os programas de Pós-Graduação que não foram contemplados com equipamentos no edital Pró-Equipamentos 2011.
O subprojeto deve ser encaminhado com os seguintes itens:
1-) Documento do coordenador do Programa, informando a contra-partida financeira (despesas com importação, transporte, instalação, etc.) que o Programa dará ao subprojeto;
2-) Caso o equipamento seja solicitado por mais de um Programa, os coordenadores envolvidos devem encaminhar a anuência formal;
3-) Para os equipamentos importados devem ser encaminhados todos os itens necessários para instrução do processo de importação, a saber:
a-) Proforma Invoice com CPT Natal – Deve ser solicitada diretamente ao exportador ou ao representante dele no Brasil;
b-) Justificativa técnica, assinado pelo coordenador do subprojeto, da escolha do fornecedor, destacando que o produto não possui similar fabricado no país;
c-) Proposta Nacional para aquisição sem importação (representante no Brasil emite a proposta);
d-) Justificativa do preço do equipamento, ressaltando o benefício econômico que será obtido através da importação direta;
e-) Indicação de instituições públicas e privadas que realizaram aquisição do equipamento solicitado, visando justificar o preço de mercado ;
4-) A PPG só receberá os subprojetos que atendam integralmente ao Edital.