UNIVERSAL- CNPq N º 14/2011
I - Chamada para Seleção de Projetos
O Ministério da Ciência e Tecnologia e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam pública a presente Chamada e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante desta chamada.
I.1 - OBJETIVO
A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e inovação do País, em qualquer área do conhecimento. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO anexo a esta Chamada, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.
I. 2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 - CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I. 2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos nesta Chamada. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1,5 Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois as propostas que excederem o limite de 1,5 Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I. 2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I. 2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
I. 2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I. 2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I. 3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
I. 3.1. - Etapa I Análise pelos Consultores ad hoc
I. 3.1.1 Esta etapa consistirá na análise da demanda, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item II.3 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I. 3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa anterior e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, indicados no subitem II. 2.2.- QUANTO À PROPOSTA, e de JULGAMENTO, indicados no subitem II.3. do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê de Assessoramento.
I. 3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II. 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão:
a) recomendar, com ou sem cortes orçamentários ou
b) não recomendar.
I. 3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
I. 3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I. 3.2.6. - As propostas encaminhadas por Membros do Comitê de Assessoramento, como coordenadores de projeto ou como membros de equipe, serão analisadas por Comitê específico a ser designado pela Presidência do CNPq.
I. 3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
I. 3.3 - Etapa III – Análise pela Área Técnica do CNPq
1.3.3.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas recomendadas pelo Comitê de Assessoramento, quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II. 1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1-QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO e II.2.3- QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I. 3.4 – Etapa IV - Análise e Deliberação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
I. 3.4.1. Todas as propostas recomendadas pelos Comitês e analisadas pela área técnica, serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários desta Chamada.
I. 4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I. 4.1 A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros da presente Chamada, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
I. 4.2. Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso ao parecer final da sua proposta.
I. 5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Aceitação ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – Cancelamento da ConcessÃo
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas na Instrução da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 02, de 16 de dezembro de 2009.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
I.10.1. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186-16/2001, Decreto nº 3.945/01, alterado pelo Decreto nº 4.946/2003, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê de Assessoramento escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Aceitação e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Aceitação.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
Brasília, 22 de junho de 2011.
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MCT/CNPq N º 14/2011
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por meio de chamada, de propostas para execução de projetos.
II. 1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em qualquer área do conhecimento. |
II.1.2. CRONOGRAMA
Atividades |
Data |
Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq |
22 de junho de 2011 |
Data limite para submissão das propostas |
08 de agosto, de 2011 |
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de novembro de 2011 |
Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de novembro de 2011 |
II. 1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II. 1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 120.000.000,00 (Cento e vinte milhões de reais), sendo R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) oriundos do orçamento do CNPq e R$ 70.000.000,00 (setenta milhões) oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II. 1.3.2 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II. 1.3.3. Os recursos destinados a esta chamada são provenientes das ações 4158 e 4163 do orçamento do CNPq.
II. 1.3.4 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II. 1.3.5 - Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com uma das seguintes faixas:
Faixa | Intervalo de Financiamento | Recursos estimados por faixa |
A |
Até R$ 20.000,00 |
R$ 36.000.000,00 |
B |
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 36.000.000,00 |
C |
De R$ 50.000,01 até R$ 150.000,00 |
R$ 48.000.000,00 |
II. 1.3.6 - Os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos pela Diretoria Executiva do CNPq para as outras faixas.
II. 1.3.7 - O proponente poderá apresentar um único projeto, e para apenas uma das faixas descritas no item II.1.3.5.
II.1.3.8 - Não serão financiados projetos de pesquisadores contemplados com recurso no Edital MCT/CNPq 14/2010 - Universal
II. 1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II. 1.4.1 Os recursos da presente Chamada serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:
II. 1.4.1.1 Custeio:
a) material bibliográfico;
b) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
c) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
d) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II. 1.4.4);
e) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração.
II. 1.4.1.2 Capital:
a) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II. 1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II. 2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;
g) aquisição de veículos automotores de qualquer natureza.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, sua análise, julgamento e enquadramento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta, conforme item II.1.2. DO REGULAMENTO.
b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor, de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
c1): O pesquisador aposentado poderá apresentar proposta nesta Chamada desde que possua o título de doutor e tenha seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão da proposta, conforme item II.1.2. DO REGULAMENTO, comprove manter atividades acadêmico-científicas, apresente declaração da instituição de pesquisa ou de pesquisa e ensino concordando com a execução do projeto. O pesquisador aposentado deverá encaminhar a declaração anexada ao formulário eletrônico de submissão de propostas. A ausência do referido documento desclassificará a proposta.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
NOTA - Não serão financiados projetos de pesquisadores contemplados com recurso no Edital MCT/CNPq 14/2010 - Universal.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA :
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou inovação:
II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês de Assessoramento:
II.2.2.2 .1 identificação da proposta;
II.2.2.2 .2 qualificação do principal problema a ser abordado;
II.2.2.2 .3 objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2 .4 metodologia a ser empregada;
II.2.2.2 .5 principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;
II.2.2.2 .6 orçamento detalhado;
II.2.2.2 .7 cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes do projeto:
II.2.2.2.9. grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.2.10. indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.11. disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto e
II.2.2.2.12. estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.
NOTA - Não serão financiados projetos de pesquisadores contemplados com recurso no Edital MCT/CNPq 14/2010 - Universal.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO:
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária
Critérios de análise e julgamento | Peso | Nota | |
A |
mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País |
2 | 0 a 10 |
B | adequação da metodologia proposta; | 2 | 0 a 10 |
C | experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos | 2 | 0 a 10 |
D | coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos | 1,5 | 0 a 10 |
E | adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas | 1 | 0 a 10 |
F | Ações cooperativas universidade/empresa e inserção nos sistemas locais de inovação (projetos de inovação) Ou posicionamento relativo à fronteira do conhecimento (projetos de pesquisa básica) | 1,5 | 0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate, será privilegiado o projeto com maior nota no quesito C, D e F, nesta ordem.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Aceitação e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DA CHAMADA E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II. 5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: universal2011@cnpq.br.
II. 5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 3211-9004 ou 3211-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 as 18h30.