Prezados docentes orientadores e pós-graduandos!
Com base no relatório emitido pelo SIGAA informo e alerto a todos os envolvidos com o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Atenção a Saúde, Mestrado Acadêmico e Doutorado, para o compromisso com a integralização do prazo máximo exigido para cada nível do stricto sensu. Frente ao mesmo, necessita-se de maior agilidade e atenção dos docentes-orientadores na exigência dos procedimentos e prazos sem risco de prejuízo ao PGENF/UFRN (EM ANEXO).
Analisem a situação de cada um dos seus respectivos orientandos, MA/DO, e busque auxílio/ajuda na condução da situação, incluindo consulta ao Colegiado do Curso, sem prejuízo para o PGENF/PPG/UFRN/CAPES.
Relembra-se que as exigências para publicação dos Artigos oriundos das múltiplas atividades disciplinares e resultados dos relatórios de pesquisa em Estrato B1, seguindo orientação do Caderno de Indicadores Trienal 2013/CAPES.
Chama-se a atenção para o fato, aparentemente corriqueiro, do não cumprimento da entrega da documentação necessária para homologaão pela PPG/UFRN, no pós-defesa pública. Este fato, por si prejudica a taxa de sucesso do PGENF/UFRN. Ressalta-se que o não atendimento destas exigências, no prazo exigido, resulta em Jubilamento do Título auferido, pelas instâncias superiores da UFRN, via PPG.
Os casos de prazo máximo expirando serão objeto da avaliação e discussão do Colegiado de Curso.
Ciente de contar com aquiescência de todos orientadores e seus respectivos pós-graduandos.
Aguarda-se o desfeço, melhorando a taxa de sucesso do PGENF.
Coordenação PGENF/UFRN