Notícias > Prorrogação de Prazo para Conclusão de Curso

 

Tem o seu Curso cancelado o(a) estudante cuja integralização curricular não ocorre na duração máxima estabelecida pela estrutura pedagógica do curso a que está vinculado.

 

Para saber qual o prazo máximo para a integralização curricular, basta consultar o seu histórico e observar o "Prazo para Conclusão (Máximo)".


No exemplo abaixo, o prazo máximo é 2023.1.



 

De acordo com o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).


Art. 299. No período letivo regular correspondente ao prazo máximo para integralização curricular, poderá ser concedida ao estudante a prorrogação do limite para conclusão do curso.
§1º A prorrogação somente será concedida caso a coordenação do curso elabore um cronograma que demonstre a viabilidade de integralização curricular no prazo prorrogado.
§2º O cronograma elaborado pela coordenação do curso não poderá prever a necessidade de cursar componentes curriculares em períodos letivos de férias e deve considerar as exigências de pré-requisitos e correquisitos. 

Art. 300. O prazo máximo de prorrogação para conclusão de curso será de até 2 (dois) períodos letivos.

Parágrafo único. No caso dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas - NEE, a Câmara de Graduação poderá conceder um prazo maior do que o descrito no caput deste artigo, mediante parecer da SIA.


Art. 301. Para os estudantes aos quais tenha sido concedida a prorrogação máxima, nos termos do art. 300, a Câmara de Graduação poderá conceder períodos letivos adicionais ao prazo máximo de conclusão, desde que atendidas as seguintes condições:
I - o histórico escolar e a justificativa apresentada no pedido de prorrogação adicional demonstram que o estudante tentou cumprir o cronograma de estudos proposto para o período de prorrogação; e

II - a solicitação ocorre durante o último período letivo do prazo máximo de prorrogação.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o período letivo adicional de prorrogação previsto no caput deste artigo pode ser incluído na elaboração do cronograma previsto no pedido original de prorrogação de que trata o art. 299.


 



Dúvida frequente:


Como solicitar a prorrogação de prazo para conclusão do curso?

O discente deverá preencher e assinar o "Requerimento Padrão", disponível no site oficial do curso:
MENU > DOCUMENTOS > FORMULÁRIOS > REQUERIMENTO PADRÃO 
Em seguida, deverá encaminhar o documento para a secretaria (licenciatura@musica.ufrn.br) para que o processo de prorrogação seja solicitado à PROGRAD.


O que fazer se a solicitação de prorrogação de curso for negada pela Coordenação?

Se a solicitação de prorrogação de curso for negada pela Coordenação, o discente terá a opção de solicitar uma revisão dessa decisão por meio de um recurso. Para isso, deverá preencher e assinar o "Requerimento Padrão" solicitando a revisão da decisão.

Em seguida, deverá encaminhar o requerimento assinado para a secretaria (licenciatura@musica.ufrn.br), para que seja anexado ao processo e encaminhado para avaliação da Câmara de Graduação.
 
 

Atualizado em 20/09/2024 por Nathalia Domingos.


Notícia cadastrada em 24/07/2023 13:29  
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