A Suspensão de Curso é a interrupção das atividades acadêmicas do aluno durante um período regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação.
Ela acarreta o cancelamento da matrícula do(a) aluno(a) em todas as disciplinas nas quais esteja matriculado(a).
Os períodos correspondentes à suspensão de Curso não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular.
O limite máximo para suspensões de curso é de 4 períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
É possível obter mais informações nos Artigos 280 a 285 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023).
Dúvidas frequentes:
Alunos ingressantes podem solicitar Suspensão de Curso no primeiro semestre do curso?
Não. É vedada a solicitação de suspensão de Curso no período letivo de ingresso do estudante no curso, exceto por motivos de saúde ou prestação de serviço militar, devidamente comprovados.
Como pode ser solicitada a Suspensão de Curso ?
A suspensão de Curso deve ser solicitada exclusivamente por meio do SIGAA, no prazo estabelecido no Calendário Universitário.
O aluno que solicita Suspensão de Curso tem suas matrículas nas disciplinas do semestre canceladas?
Sim. A matrícula em todas as disciplinas é cancelada, inclusive acarretando redução nos índices acadêmicos. Caso o aluno saiba que não vai cursar nenhuma disciplina, é melhor não se matricular em nada, solicitando logo no início do semestre a suspensão de programa.
Os períodos em que o curso esteve suspenso são contabilizados para a contagem da duração máxima para a integralização curricular?
Não.
O aluno pode desistir da solicitação de Suspensão de Curso?
Sim, desde que dentro do prazo de cinco dias após a solicitação da Suspensão de Curso.
É possível solicitar Suspensão a posteriori (após o fim do semestre letivo)?
Não há previsão de Supensão a posteriori no novo Regulamento.
Atualizado em 31/01/2024 por Nathalia Domingos