Os estudantes do curso de Licenciatura em Música da UFRN podem solicitar auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos, científicos, artísticos ou culturais, como congressos, simpósios e atividades afins, desde que estejam devidamente vinculados ao curso e apresentem relevância para a formação acadêmica.
A concessão do auxílio está regulamentada pela Resolução Conjunta nº 004/2022-CONSEPE-CONSAD, de 17 de maio de 2022, que estabelece os documentos obrigatórios para formalização do pedido, bem como os prazos e as formas de prestação de contas.
De acordo com a resolução, o(a) estudante deve encaminhar requerimento (BAIXE AQUI) acompanhado dos seguintes documentos:
🔵 Carta de Aceite (documento comprobatório de aceite do trabalho expedida pelo evento, como email);
🔵 Cópia do trabalho a ser apresentado (resumo ou texto completo, conforme exigência do evento);
🔵 Folder ou Programação oficial do evento;
🔵 Declaração de Vínculo no curso, emitido pelo SIGAA (acesse: SIGAA > ENSINO > EMITIR DECLARAÇÃO DE VÍNCULO);
🔵 Declaração de Estudante Prioritário. Nos casos de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, é obrigatória a apresentação da Declaração de Estudante Prioritário. Siga as instruções abaixo:
1️⃣ Acesse: SIGAA > BOLSAS > CADASTRO ÚNICO > DECLARAÇÃO DE DISCENTE PRIORITÁRIO.
2️⃣ Entre em contato com a Divisão de Assistência Social e Ações de Permanência (DASAP/PROAE), via WhatsApp pelo número (84) 99474-6792, informando a necessidade de acesso à declaração.
📩 Observação: Caso o Cadastro Único do(a) estudante seja analisado como PRIORITÁRIO(A), será enviado um e-mail com o passo a passo para emissão da Declaração de Discente Prioritário(a).
⚠️ Atenção: o prazo de emissão é estimado entre 5 e 10 dias úteis, podendo demorar mais, a depender da demanda do setor e da situação do cadastro no momento da avaliação. Em alguns casos, o cadastro pode retornar ao aluno para correção antes da emissão do documento.
➡️ Recomenda-se solicitar a declaração com antecedência.
O(A) estudante contemplado(a) deverá apresentar, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias após a realização do evento, documentos que comprovem sua participação, tais como:
🔵 Certificado de participação expedida pelo evento;
🔵 Certificado de apresentação de trabalho, quando houver;
💡 IMPORTANTE:
- Não serão concedidos auxílios quando a solicitação for realizada após a data de início do evento.
- O reconhecimento como estudante prioritário não garante automaticamente a concessão ou o pagamento de auxílio. A liberação de benefícios financeiros está condicionada à aprovação da Direção e à disponibilidade orçamentária no período.
- O pagamento do auxílio financeiro é realizado em conta bancária vinculada ao estudante.
Dúvidas frequentes:
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO PARA APRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO?
Envie para o e-mail do curso (licenciatura@musica.ufrn.br) os seguintes documentos:
🟢 Requerimento preenchido e assinado, especificando o motivo da solicitação e o período de afastamento.
📍 O Requerimento está disponível em: Documentos > Formulários > Requerimento Auxílio para Participação em Congresso
🟢 Demais documentos exigidos na Resolução Conjunta nº 004/2022-CONSEPE-CONSAD, listados acima (Carta de Aceite; Cópia do Trabalho; Folder ou Programação do Evento; Declaração de Vínculo; Declaração de Estudante Prioritário).
O QUE DEVO FAZER DEPOIS DE PARTICIPAR DO CONGRESSO?
🟢 Após a realização do evento, o(A) estudante contemplado(a) deve realizar a prestação de contas. O prazo para envio é de até 25 (vinte e cinco) dias após a realização do evento. Os documentos obrigatórios são: Certificado de participação expedido pelo evento; Certificado de apresentação de trabalho, quando houver.
🔄 Passo a passo no sistema:
* Acesse: SIGAA > Bolsas > Auxílio Financeiro / Assinatura de Documentos no SIPAC. O sistema redirecionará para o SIPAC.
* No SIPAC, siga o caminho: Auxílio Financeiro > Prestação de Contas de Auxílio Financeiro > Cadastrar Prestação de Contas.
- Faça o upload do(s) certificado(s).
⚠️ Atenção:
- Se houver pendência de prestação de contas, o(a) estudante não poderá solicitar novo auxílio financeiro.
- A não prestação de contas pode dificultar a colação de grau.
📧 Após cadastrar no sistema:
Encaminhe um e-mail para a secretaria do curso, informando que a prestação de contas foi registrada, anexando um print da tela de confirmação.
Atualizado em 06/10/2025 por Nathalia Domingos